Zusammenfassung der Ressource
Nr - 1 Disposições Gerais
- Objetivos
- Estabelecer as
disposições gerais
relativas a segurança e
saúde no trabalho.
- Campo de aplicação
- Observância obrigatória pelas
organizações e pelos órgãos
públicos da administração
direta e indireta.
- Competência e
estrutura
- Formula as diretrizes,
normas de atuação na
segurança e saúde do
trabalhador, promove a
CANPAT
- Direitos e deveres
- Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde no trabalho, Elaborar ordens de serviço sobre
segurança e saúde no trabalho, determinar
procedimentos que devem ser adotados em caso de
acidentes ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a
análise de suas causas.
- Cabe ao trabalhador cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho,
inclusive as ordens de serviços expedidas pelo
empregador. Usar o EPI fornecido pelo empregador
- Da prestação de informação digital e
digitalização de documentos
- Os documentos previstos
na NR podem ser emitidos
e armazenados em meio
digital com certificado
digital
- O empregador deve garantir a
preservação e privacidade de
todos os documentos digitais ou
digitalizados por meio de
procedimentos e tecnologia
- As organizações devem prestar
informações de segurança e
saúde no trabalho em formato
digital, conforme modelo
aprovado pela STRAB, ouvida a
SIT
- Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde
no Trabalho
- O empregador deve promover capacitação e
treinamento dos trabalhadores, em conformidade com
o disposto nas NR
- Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos
nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do
trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de
realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e
assinatura do responsável técnico do treinamento
- A capacitação deve
incluir: a) treinamento
inicial; b) treinamento
periódico; e c)
treinamento eventual.
- O tempo despendido em treinamentos previstos
nas NR é considerado como de trabalho efetivo. O
certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador
e uma cópia arquivada na organização.
- Os treinamentos podem ser ministrados na
modalidade de ensino a distância ou
semipresencial, desde que atendidos os requisitos
operacionais, administrativos, tecnológicos e de
estruturação pedagógica
- Gerenciamento de riscos
ocupacionais
- Ele deve ser utilizado para fins de prevenção
e gerenciamento dos riscos ocupacionais e
deve constituir um programa de
gerenciamento de riscos.
- O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão,
desde que estes cumpram as exigências previstas
nesta NR e em dispositivos legais de segurança e
saúde no trabalho.
- Os documentos integrantes do PGR devem ser
elaborados sob a responsabilidade da organização,
respeitado o disposto nas demais Normas
Regulamentadoras, datados e assinados.
- Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente,
atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações
integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à
proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos
ocupacionais
- A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o
desempenho em SST, para o Levantamento preliminar de perigos,
identificação de perigos e etc. A organização deve avaliar os riscos
ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s)
estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de
medidas de prevenção.
- Para cada risco deve ser indicado o
nível de risco ocupacional,
determinado pela combinação da
severidade das possíveis lesões ou
agravos à saúde com a
probabilidade ou chance de sua
ocorrência. A gradação da
severidade das lesões ou agravos à
saúde deve levar em conta a
magnitude da consequência e o
número de trabalhadores
possivelmente afetados.
- Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de
medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou
encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou,
ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas
outras medidas.
- A implantação de medidas de prevenção deverá ser
acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos
procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de
prevenção.
- O controle da saúde dos
empregados deve ser um
processo preventivo
planejado, sistemático e
continuado, de acordo
com a classificação de
riscos ocupacionais e nos
termos da NR-07.
- A organização deve
analisar os acidentes e
as doenças
relacionadas ao
trabalho.
- Tratamento diferenciado ao Microempreendedor
Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de
Pequeno Porte - EPP
- O MEI está dispensado de elaborar o PGR. (Mas a dispensa da
obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização
contratante do MEI.
- s ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento
preliminar de perigos não identificarem exposições
ocupacionais a agentes físicos, químicos e biologicos,
em conformidade com a NR9, e declararem as
informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam
dispensas da elaboração do PGR.
- As informações digitais de
segurança e saúde no trabalho
declaradas devem ser divulgadas
junto aos trabalhadores.
- O não-cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho acarretará a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.
- Termos e definições Anexos, diretrizes e requisitos mínimos
para utilização da modalidade de ensino a distância e
semipresencial.
- O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação
das penalidades previstas na legislação pertinente. Os
casos omissos verificados no cumprimento das NR serão
decididos pela Secretaria de Trabalho, ouvida a SIT.
- Estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade
de ensino à distância e semipresencial para as capacitações previstas nas
NR, disciplinando tanto aspectos relativos à estruturação pedagógica,
quanto exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e
administrativas necessárias para uso desta modalidade de ensino
- A empresa ou instituição especializada que oferte as
capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à
distância e semipresencial, deve atender aos requisitos
constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus
certificados sejam considerados válidos
- O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho,
para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA