Zusammenfassung der Ressource
OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- REGRAS
- concretas, definem um procedimento, condutas.
- ou são totalmente cumpridas ou não são cumpridas
- se há conflito --> uma é escolhida para ser aplicada
- PRINCÍPIOS
- abstratos, não definem condutas, "mandados de
otimização", devem ser utilizados para se alcançar o
grau ótimo de concretização da norma
- admitem cumprimento parcial
- "colisão de princípios": princípios entram em conflito e
ambos poderão ser cumpridos, em graus diferentes
- PODEM SER EXPRESSOS
- PODEM SER IMPLÍCITOS
- decorrentes das normas expressas
- com relação ao direcionamento
aplicável aos diversos entes
políticos
- SENSÍVEIS
- art. 34, VII CF: ensejam intervenção
federal se não respeitados
- FEDERAIS EXTENSÍVEIS
(ou comuns)
- princípios aplicáveis
pela simetria federativa.
- presentes em duas formas
nas Constituição Estadual
- NORMAS DE REPRODUÇÃO
OBRIGATÓRIA
- presentaça obrigatória
nas Const. Estaduais
- PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS
- facultativamente presentes
nas Const. Estaduais
- ESTABELECIDOS
- expressos ou implícitos na CF e
limitam o poder constituinte dos
estados-membros
- CONSTITUIÇÃO É FORMAL
- normas no
mesmo patamar
jurídico, não há
supremacia entre
normas
constitucionais
- NORMAS CONSTITUCIONAIS
- possuem eficácia jurídica
- mesmo que não
alcancem seu
destinatário,
conseguem impor a
sua observância às
demais de hierarquia
inferior
- NORMAS
- NA CF DE 1988, HÁ NORMAS
FORMAIS E MATERIAIS
- NORMAS FORMALMENTE E
MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS
- normas que, além de formais, tratam
de assuntos essenciais a CF
- NORMAS APENAS FORMALMENTE
CONSTITUCIONAIS
- normas da CF que não tratam de
assuntos essenciais a CF
- classificações não excludentes!
- FORMAIS
- alçadas a um status constitucional,
independente do seu conteúdo
- MATERIAIS
- tratam de assuntos, conteúdos
essenciais a Constituição