Zusammenfassung der Ressource
MEDICINA DO
TRABALHO
- COMUNICAR AO SINAN
(Sistema de Informação de
Agravos de Notificação)
- Ligado ao
MS
- 1- CA relacionado ao Trabalho
- 2- Dermatoses Ocupacionais
- 3- DORT
- 4- Perda Auditiva
- 5- Pneumocomicose
- 6- Transtornos mentais
- NEMEONICO
- CA=CANCER
- DE=DERMATOSE OCUPACIONAIS
- PERDI= PERDA AUDITIVA
- MEUS= TRANSTORNOS MENTAIS
- PNEUS= PENEUMOCONIOSES
- É OSSO= OSTEOMUSCULARES
- Comunicar todos os
Trabalhadores
- COMUNICAR AO CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho)
- QUALQUER
Acidente ou
Doença
- Só para trabalhadores Formais CLT
- Ligado a Previdência Social
- Aqui ela é compulsória mas não ao
SINAN, mas não nos Desobriga Pois...
- NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA ao
SINAN TAMBEM
- Acidentes de trabalho
Grave (Com Mutilação),
Fatal, e em crianças e
adolescentes
- CAT= Comunicação IMEDIATA
- Se fatal adicionar na D.O. como
Agravo de Relacionado ao Trabalho
- Acidente de trabalho com
Exposição a Material Biológico
- 7d para Notificar
- Intoxicação Exôgena (Agrotóxicos,
Gases Tóxicos e metais pesados)
- BENZENO
- CHUMBO
- Saturnismo
- Baterias, Plástico, Pinturas,
Radiadores...
- MERCÚRIO
- HIDRARGIRISMO
- Garimpo, tintas, Termômetros,
Lâmpadas...
- CROMO
- Cerâmicas, Vidro, Borracha, Cimento...
- SOLVENTES
- ALCOOL
- Etilismo pode causar
uma neuropatia
periférica. No entanto,
tem instalação
insidiosa, ao longo de
semanas a meses, e é
mais leve.
- Absorção Resp.= No anuseio
- G. I.
- Ambiental+ tóxica= Metilmercuria
- Dç MINAMATA
- CLINICA
- Crônica
- TRIADE MERCURIAL=
Gengivite e Neurológico
e Tremores
- Aguda
- Sistêmicas
- dor abdominal associada a neuropatia( queimação
pernas) e encefalopatia. Diminuição libido, Sudorese e
tremores de extremidades
- Benzenismo
- Petróleo
- Formais e Informais
- >15d Afastamento INSS que Banca
- Periciado pelo INSS
- Imediata
- QUEM EMITE A CAT
- 1* A empresa, se ela não fizer...
- O próprio paciente ou familiar
- Sindicato
- Médico que assistiu o Trabalhador
- Alguma Autoridade Pública
- ACIDENTE DE
TRABALHO GRAVE
- "Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta
mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja
natureza implique em comprometimento extremamente
sério, preocupante; que pode ter consequências nefastas
ou fatais. Para evitar interpretações subjetivas díspares,
que podem comprometer a homogeneidade nacional dos
sistema, considera-se, para fins deste Protocolo, a
necessidade da existência de pelo menos um dos
seguintes critérios objetivos, para a definição dos casos de
acidente de trabalho grave:
- 1- Necessidade de Tto em regime de internação hospitalar
- 2- Incapacidade para as ocupações habituias por mais de 30 dias
- 3- Incapacidade permanente para o trabalho
- 4- Infermidades incuráveis
- 5- Debilidade permanente de membro, sintido ou finção
- 6- Perda ou inutilização de membro, sentido e função
- 7- Deformidade permanente
- 8- Aceleração de parto
- 9- Aborto
- 10- Fratura, amputação de tecido
ósseo, luxação ou queimaduras gaves
- 11- Desmaio (perda de conciência