Zusammenfassung der Ressource
Decreto 54.682-09 -
Dispõe sobre a
contratação
temporária de
servidores
- Este decreto está atrelado à Lei 1.093/09
nos seus art. I à IV
- Para que a contratação seja
efetivada ela precisa ser
autorizada pelo Governador
- Estes contratados não podem ser
designados para outras funções,
devem exercer apenas a função para
qual foram contratados
- Não podem exercer atividades em
outras unidades, execeto no caso de
professor.
- Em relação as faltas
- Estas podem ser justificadas,
desde que seja apresentado
requerimento justificando a
ausência.
- O limite máximo é de 3 faltas ao
longo do ano, não podendo
exceder uma por mês
- O Contratado tem o direito de chegar
atrasado 15min por 3 vezes no
período de um mês. Desde que
compense este atraso.
- Haverá desconto do dia
quando comparecer em
horário fora do contratado
- Conforme art. 8 da Lei 1.093/09 - Ao
ultrapassar o limite de faltas o contratado
terá seu contrato encerrado.