Decreto 54.682-09 - Dispõe sobre a contratação temporária de servidores

Beschreibung

DECRETO Nº 54.682, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 Regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas
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Decreto 54.682-09 - Dispõe sobre a contratação temporária de servidores
  1. Este decreto está atrelado à Lei 1.093/09 nos seus art. I à IV
    1. Para que a contratação seja efetivada ela precisa ser autorizada pelo Governador
      1. Estes contratados não podem ser designados para outras funções, devem exercer apenas a função para qual foram contratados
        1. Não podem exercer atividades em outras unidades, execeto no caso de professor.
        2. Em relação as faltas
          1. Estas podem ser justificadas, desde que seja apresentado requerimento justificando a ausência.
            1. O limite máximo é de 3 faltas ao longo do ano, não podendo exceder uma por mês
              1. O Contratado tem o direito de chegar atrasado 15min por 3 vezes no período de um mês. Desde que compense este atraso.
                1. Haverá desconto do dia quando comparecer em horário fora do contratado
                2. Conforme art. 8 da Lei 1.093/09 - Ao ultrapassar o limite de faltas o contratado terá seu contrato encerrado.
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