Zusammenfassung der Ressource
Lei Penal no Espaço
- Regras referentes à aplicação da lei penal no espaço
- Territorialidade
- Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei
penal aos crimes cometidos no território nacional
- não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima
estrangeira, se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira
- podemos dizer que o nosso Código adotou o princípio
da territorialidade mitigada ou temperada
- regra , aplica-se a lei penal brasileira ao crime ocorrido dentro do território nacional
- ressalvadas as convenções, tratados e regras de direito internacional
- fenômeno da intraterritorialidade
- um crime ocorrido no Brasil pode não estar sujeito à nossa lei penal
- o que se considera como território brasileiro para fins penais?
- Toda a extensão terrestre situada até os limites fronteiriços do nosso país, bem como
rios, lagos e mares interiores (além das ilhas vinculadas ao Brasil), bem como o subsolo
- As embaixadas NÃO são extensão do país que representam
- a embaixada da França no Brasil NÃO é território francês
- O mar territorial (faixa de 12 milhas marítimas medidas a partir
da linha de baixa - mar do litoral continental e insular
- O espaço aéreo ( Foi adotada a teoria da absoluta soberania sobre
a coluna atmosférica do país subjacente
- Há locais que são considerados como extensão do território nacional
- embarcações e aeronaves brasileiras
- de natureza pública ou a serviço do governo
- onde quer que se encontrem
- mercantes ou de propriedade privada
- no espaço aéreo ou em
alto-mar do próprio Brasil
Anmerkungen:
- em que momento as embarcações e aeronaves brasileiras são consideras em território brasileiro?
- Atenção
- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo
no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
- Exceção
- princípio da passagem inocente
- decorrente do Direito Internacional Marítimo, estabelecido na Convenção de Montego Bay (1982)
- prevê que uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, possui o direito de
atravessar o mar territorial de uma naçãox, desde que não ameace a paz, a segurança e a boa ordem
do Estado
- Ex.: Um americano mata um holandês dentro de um navio argentino em situação de passagem
inocente
- CUIDADO! Este princípio só se aplica às embarcações ou aeronaves que utilizem o território do Brasil como
mera “passagem”. Se o Brasil é o destino da aeronave ou embarcação, não há aplicação do princípio
- Extraterritorialidade
- aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território nacional
- ocorre nas seguintes situações
- Incondicionada
- Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
- Crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal,
de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
- Crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço
- Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
- Condicionada
- Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
- Crimes praticados por brasileiro
- Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
- Hipercondicionada
- Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
- a criação de uma hipótese de extraterritorialidade
pode se dar em razão de diversos princípios
- Princípio da Personalidade ou da nacionalidade
- Ativa
- aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por brasileiro
- crimes de de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
- crimes comuns praticados por brasileiros
- depende do concurso das seguintes condições
- a) entrar o agente no território nacional
- b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
- c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
- d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
- e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,
não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
- condições são cumulativas , ou seja, todas devem ser preenchidas
para que seja possível a aplicação da lei penal brasileira
- Passiva
- aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos
por estrangeiro contra brasileiro , no exterior.
- se, reunidas as seguintes condições
- não foi pedida ou foi negada a extradição
- houve requisição do Ministro da Justiça
- todas as condições elencadas para crimes comuns praticados por brasileiros no exterior
- Princípio do domicílio
- aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa
domiciliada no Brasil, não havendo qualquer outra condição
- somente no caso do crime de genocídio será aplicado o princípio do
domicílio, devendo ser aplicada a lei brasileira ainda que se trate
crime cometido no estrangeiro por agente estrangeiro contra
- ainda que se trate crime cometido no estrangeiro por agente estrangeiro
contra vítima estrangeira, desde que o autor seja domiciliado no Brasil.
- princípio da Justiça Universal/ Cosmopolita/Universalidade
- Princípio da Defesa ou da Proteção
- crimes que ofendam bens jurídicos nacionais
- a) crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
- b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de
Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
- c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
- será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior
- para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem ), caso tenha sido o agente
condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior
- = detração penal
- Há quem entenda, portanto, que esta regra é uma exceção ao princípio do ne bis in idem, pois o
Estado estaria autorizado a julgar, condenar e punir a pessoa mesmo já tendo havido julgamento
- Princípio da justiça universal
- a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em
qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através
de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.
- Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão
- aplica - se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a
bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas qu e possuam bandeira
brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado
- Dispositivos legais importantes
- Código Penal
- Art. 5º - Aplica - se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional.
- § 1º - Para os efeitos penais, consid eram - se como extensão do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se
encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto - mar.
- § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privad a, achando - se aquelas em pouso no território nacional ou em
vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(
- Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em
parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir -se o resultado.
- Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
- I - os crimes:
- a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
- b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município,
de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
- c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
- d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
- o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
- II - os crimes:
- a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
- b) praticados por brasileiro
- c) praticados em aeronaves ou embarcações bras ileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
- a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
- a) entrar o agente no território nacional
- b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
- c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
- d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
- e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,
não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
- brasileira ou
estrangeira
- § 3º - A lei brasileira aplica - se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do
Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
- a) não foi pedida ou foi negada a extradição
- b) houve requisição do Ministro da Justiça