Zusammenfassung der Ressource
LOCAÇÃO DE COISAS
- DEFINIÇÃO LEGAL
- uma da partes se obriga a pagar (LOCATÁRIO)
- Mediante Remuneração
- a outra parte se compromete a fornecer-lhe(LOCADOR)
- durante certo Tempo
- Contrato em Espécie
- o uso e gozo de uma coisa determinada
- ELEMENTOS ESSENCIAIS
- Objeto
- Preço
- Consentimento
- ESPÉCIES
- Locação de Coisa
- Locação de Serviço
- Locação de obra(empreitada)
- LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Art. 565 a 578 CC
- Lei 8.245/91(Lei do Inquilinato)
- Locação Não Residenciais
- Locação para Fins Residenciais
- Locação para Temporadas
- Lei 12.112/2009 e 12.744/2012
- SÚMULAS 411, 442, 481, 482
- CARACTERÍSTICAS
- Oneroso
- Não Solene
- Comutativo
- Bilateral ou sinalagmático
- Consensual
- Em Regra Personalíssimo
- Execução Continuada
- OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
- Resguardar o Locatário
dos embaraços e
turbações de Terceiros
- Garantir ao Locatário
o uso pacífico da coisa
- Responder pelos seus
vícios, ou defeitos,
anteriores à locação
- Entregar ao Locatário a
coisa alugada com suas
pertenças em condições
adequadas
- OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
- Utilizar a coisa alugada para
os fins convencionados ou
presumidos no contrato
- Pagar pontualmente o
aluguel nos prazos
ajustados
- Levar ao conhecimento do locador as
turbações praticadas por terceiros ao
bem locado
- Restituir a coisa, finda a
locação, no estado em que
a recebeu.
- CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
- Decurso do Prazo
- Distrato
- Retomada do Bem
- Existência de Cláusula resolutiva expressa
- Perda Total da coisa locada
- Morte do Locatário
- desapropriação do bem locado
- Alienação do Bem Locado a terceiro
- Perda Parcial da coisa locada
- AÇÕES
- Renovatória
- Despejo
- Revisional