Zusammenfassung der Ressource
Educação em
Direitos Humanos
Resolução n.o 1 -
30 de maio de
2012
- OBJETIVO DA LEI
- Definir as diretrizes gerais para
educação em direitos humanos
- Obrigação dos sistemas de ensino e de suas
instituições, sendo um eixo fundamental do
direito à educação.
- Uso de concepções e práticas educativas
fundadas nos Direitos Humanos e em seus
processos de promoção, proteção, defesa e
aplicação na vida cotidiana e cidadã de
sujeitos de direitos e de responsabilidades
individuais e coletivas.
- Combater às diversas formas de
desigualdades e de discriminação.
- Constituição Federal 88
- Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição.
- Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
- Direitos Humanos
- Conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e
ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou
difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da
dignidade humana.
- Educação em
Direitos Humanos
- Princípios
- dignidade humana
- igualdade de direitos
- reconhecimento e valorização das
diferenças e das diversidades
- laicidade do Estado
- democracia na educação
- transversalidade, vivência e globalidade
- sustentabilidade socioambiental
- Objetivos
- Formação para a vida e para a convivência, no
exercício cotidiano dos Direitos Humanos como
forma de vida e de organização social, política,
econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais
e planetário.
- Orientar o planejamento e desenvolvimento de ações –
Projeto Político Pedagógico.
- Orientar na elaboração de
regimentos escolares.
- Inserção dos Conhecimentos
- Poderão ocorrer de modo transversal e interdisciplinar, bem como conteúdo
específico de algum componente curricular.
- Deverá fazer parte da formação inicial e continuada dos
profissionais da educação
- Formação Integral dos
Indivíduos
- Apreensão de conhecimentos historicamente
construídos sobre direitos humanos
- Afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem
a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da
sociedade
- formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis
cognitivo, social, cultural e político.
- fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em
favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da
reparação das diferentes formas de violação de direitos.