Zusammenfassung der Ressource
TEORIA DO CRIME (analítica)
- FATO TÍPICO
Anmerkungen:
- Há crimes no CP que para configurar FATO TÍPICO, basta haver a presença da CONDUTA e a TIPICIDADE.
Exp.: Porte de arma de fogo sem autorização
- CONDUTA *
- Ação humana ou comportamento humano
- Deve ser
- Voluntário e consciente
- de forma dolosa ou
culposa
- Segundo a teoria finalista de Hans
Welzel (adotado no nosso CP)
- Realizada por ação (comissão) ou omissão
- EXCLUEM CONDUTA
- Inconsciência
- Exp.: sonambulismo
- Atos reflexos (ausência de vontade)
- Coação física
irresistível
- situação em que uma pessoa é
forçada a cometer um crime
sob ameaça
- TIPO PENAL DOLOSO
- O agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo
- É a regra
- DIVIDE-SE
- 1º GRAU
- O agente quer o
resultado
- 2º GRAU
- Algumas consequências são necessárias para atingir o objetivo
- Exp.: Cersei, com o objetivo de matar o Alto Pardal,
explode a Catedral com todos as pessoas no seu interior
- EVENTUAL
- O agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo
- Exp.: Tirion atira pedras abaixo da Grande Muralha,
somente por diversão, porém, há o risco da pedra
bater em alguém e causar lesão ou morte
- TIPO PENAL CULPOSO
- VIOLAÇÃO DO DEVER DE
CUIDADO
- MODALIDADES
- IMPRUDÊNCIA
- Fazer precipitado, perigoso, de forma que deveria ser evitada
- NEGLIGÊNCIA
- Não fazer algo que deveria ser feito.
- IMPERÍCIA
- falta de competência que profissional deveria possuir no exercício
de sua profissão.
- DEVE SER PREVISTO PELO
LEGISLADOR NO TIPO PENAL
- A CONDUTA É VOLUNTÁRIA, PORÉM, O RESULTADO É INVOLUNTÁRIO
- O RESULTADO CULPOSO DEVE SER PREVISÍVEL
- CRIME PRETERDOLOSO
- DOLO NO RESULTADO ANTECENDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE
- EXP.: Lesão corporal seguida de morte
- NÃO ADMITE TENTATIVA
- Resultado
- Alteração no mundo
exterior
- Nexo
Causal
- CONCAUSA
- ABSULUTAMENTE INDEPENDENTE
Anmerkungen:
- São divididas em três categorias:
CONCAUSA PREEXISTENTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE:
João tenta matar André com golpes de faca, porém, este vem a falecer devido ao veneno administrado pela sua namorada.
CONCAUSA CONCOMITANTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE:
João tenta matar André com golpes de faca, porém, este vem a falecer devido ao disparo de arma de fogo de seu vizinho que o atinge, durante a luta com João.
CONCAUSA SUPERVENIENTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
José tenta matar André com veneno, porém, antes que o veneno faça o efeito, André morre em decorrência de um golpe sofrido por João.
- QUEBRAM O NEXO
CAUSAL
- AGENTE SÓ RESPONDE PELO QUE JÁ
PRATICOU
- RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
Anmerkungen:
- CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE possuem relação com o resultado produzido e estão divididos em três categorias:
CONCAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE:
José tenta matar André com três golpes de faca, porém, só vem a falecer, pois era hemofílico (causa problemas de coagulação)
CONCAUSA CONCOMITANTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
João tenta matar André com um golpe de karatê, ao mesmo tempo, André está sofrendo de um AVC. A perícia comprovou que os golpes agravaram a situação contribuindo para a morte de André
CONCAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE: Divide-se em duas categorias
CAUSA QUE POR SI SÓ NÃO PRODUZIRIA O RESULTADO: José tenta matar André com disparo de arma de fogo, este, vem a falecer de infeccção generalizada devido aos ferimentos.
CAUSA QUE POR SI SÓ PRODUZIRIA O RESULTADO: José tenta matar André com disparo de arma de fogo, no entanto, este vem a falecer quando estava sendo conduzido até o hospital e a ambulância sofre um acidente, André acaba vindo a obto.
- PREEXISTENTE E CONCOMITANTE
- AUTOR RESPONDE PELO RESULTADO
- SUPERVENIENTE
- QUE POR SI SÓ PRODUZ O RESULTADO
- AUTOR SÓ REPSONDE POR ATOS JÁ PRATICADOS
- QUE POR SI SÓ NÃO PRODUZ O RESULTADO
- ATOR RESPONDE PELO RESULTADO
- TIPICIDADE *
- Adequação da conduta
ao tipo penal
- TIPICIDADE OBJETIVA
- TIPICIDADE FORMAL
- Adequação do fato à descrição na lei
- TIPICIDADE MATERIAL
- Comparação da conduta com a lesão causada
ao bem jurídico e a pena que será aplicada
- Princípio da Insignificância
- Exclui a tipicidade material
- Não pode haver lesão corporal
- ESTRUTURA DA NORMA INCRIMINADORA
- PRECEITO PRIMÁRIO
- Descreve o fato que o DP quer inibir
- PRECEITO SECUNDÁRIO
- Descreve a sansão penal
- ILICITUDE
- É A REGRA
- EXCLUDENTES DE ILICITUDE
- LEGÍTMA
DEFESA
- MEIOS
NECESSÁRIOS
- IMPELE INJUSTA
AGRESSÃO
- A SEU
DIRETO
- A DE
TERCEIROS
- USO
MODERADO
Anmerkungen:
- Se a vítima dispor de vários meios para conter à agressão, deverá usar o menos letal possível com o intuito de cessar à agressão, caso contrário, incorrerá em excesso.
Se a vítima dispor somente de um meio e ele for muito letal, pode utilizá-lo para cessar a agressão, mesmo que venha levar o agressor a óbito.
- EXCESSO PUNÍVEL
- INVOLUNTÁRIO
- INEVITÁVEL?
- Ñ RESPONDE
- EVITÁVEL?
- RESPONDE CULPOSAMENTE
- EXCULPANTE
- ÂNIMO PERTUBADO
Anmerkungen:
- EXEMPLO:
Amy é atacada por seu ex-marido, que tem a intenção de tirar-lhe a vida com uma serra elétrica.
Felizmente, Amy estava portando uma pistola, a qual utilizou para realizar dois disparos que imobilizam seu agressor.
No entanto, devido ao enorme susto sofrido com o ataque e ao medo que ainda dominava suas
ações, Amy continua a disparar contra seu ex-marido, mesmo já neutralizado, até descarregar
completamente sua arma.
- Ñ SERÁ RESPONSABILIZADO
- DEVIDO A INEXIGIBILIDADE DE
CONDUTA DIVERSA
- EXTENSIVO
- APÓS CESSADA A AGRESSÃO
Anmerkungen:
- Rick é alvo de uma tentativa de homicídio por parte de Carl, mas reage realizando dois disparos de
arma de fogo em legítima defesa. Os dois disparos são eficientes e fazem cessar completamente
a agressão.
Entretanto, mesmo ciente disso, Rick continua em sua conduta, realizando mais cinco disparos
contra Carl, já caído e desmaiado, que acaba vindo a óbito.
- DOLOSO
- Ñ HÁ ERRO
- SABIA Q Ñ PODIA PROCEDER
- RESPONDE DOLOSAMENTE
- HÁ ERRO
- PENSAVA PODIA AGIR EM EXCESSO
- EVITÁVEL
- PENA SERÁ DIMINUÍDA
- INEVITÁVEL
- ISENTO DE PENA
- CULPOSO
- IMAGINAVA QUE AINDA
ESTAVA SENDO AGREDIDO
- EVITÁVEL
- RESPONDE CULPOSAMENTE
- INEVITÁVEL
- Ñ SERÁ PUNIDO
- DOLOSO / VOLUNTÁRIO
- RESPONDERÁ NORMALMENTE
- INTENSIVO
- USA MEIO + GRAVOSO CONTER AGRESSÃO
Anmerkungen:
- Wanderley Aldo é um lutador faixa-preta em seis artes marciais diferentes. Ao ser injustamente
agredido por um lutador faixa-branca, Wanderley saca sua arma e realiza dois tiros contra seu
agressor, mesmo sabendo que poderia conte-lo com um golpe de artes marciais
- DOLOSO
- Ñ HÁ ERRO
- ATUA PROPOSITALMENTE
- REPONDERÁ DOLOSAMENTE
- HÁ ERRO
- PENSAVA PODIA USAR MEIO + GRAVOSO
- INEVITÁVEL
- Ñ RESPONDE
- EVITÁVEL
- PENA SERÁ DIMINUIDA
- CULPOSO
- ERROU NA GRAVIDADE OU GRAU REAÇÃO
- EVTITÁVEL?
- RESPONDE CULPOSAMENTE
- INEVITÁVEL?
- Ñ PODE SER PUNIDO
- REQUISITOS
- CONDUTA AGRESSIVA
HUMANA
Anmerkungen:
- A conduta deve ser humana.
Exp.: Um cachorro selvagem lhe ataca, você se defenderá, porém, você estará amparado pelo instituto do ESTADO DE NECESSIDADE e não da LÉGITIMA DEFESA.
- INJUSTA
Anmerkungen:
- Não existe legítima defesa em face de uma agressão legítima
- ATUAL OU
IMINENTE
Anmerkungen:
- Não existe legítima defesa antecipada
- LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA
- IMAGINA ESTAR SENDO VÍTIMA DE
AGRESSÃO INJUSTA
Anmerkungen:
- Connor Jones ameaça seu desafeto, Daniel Johnson, dizendo que irá matá-lo da próxima vez em
que se encontrarem.
Uma semana após a ameaça, Daniel está em um bar, local em que se depara com seu desafeto. Ele
nota que Connor, ao vê-lo, leva a mão à cintura, como se fosse sacar uma arma de fogo.
Tendo em vista a iminente agressão que irá partir de Connor, Daniel saca sua arma, realizando disparos e levando o agressor a óbito.
Posteriormente, no entanto, é descoberto que Connor não estava portando arma alguma, e que
pretendia na verdade pegar um celular que estava em seu bolso.
- INEVITÁVEL
- ERRO JUSTIFICÁVEL
- EXCLUI-SE DOLO E CULPA
- FATI ATÍPICO
- EVITÁVEL
- PUNIÇÃO CULPOSA
- ESPERA-SE MAIS CAUTELA DO AGENTE
- LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA
- AGRESSOR PASSA A SER VÍTIMA EXCESSO LD
- PASSA A TER DIREITO REPELIR O EXCESSO
Anmerkungen:
- Wanderley Aldo é vítima de agressões por parte de Frank Nelson. Wanderley reage à injusta
agressão perpetrada contra ele, utilizando de golpes de jiu-jitsu.
Entretanto, mesmo após Frank ter desistido de agredir Wanderley, o último se descontrola e
continua com as agressões.
A partir desse momento, Frank passa a ter o direito de agir em legítima defesa – configurando
assim a legítima defesa sucessiva.
- LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA
- SOFRE INJUSTA AGRESSÃO
- AGRESSÃO CESSA
- VÍTIMA SUPÕE QUE AGRESSÃO AINDA PERSISTE
Anmerkungen:
- Wanderley Aldo é vítima de disparos de arma de fogo realizados por um desafeto, reagindo de
forma legítima.
O desafeto, no entanto, descarrega toda a sua arma, sem conseguir ferir Wanderley.
Sem saber que a arma do agressor já não possui mais potencial ofensivo, e supondo que
ainda poderá ser atingido por disparos, Wanderley continua tentando se defender, levando seu
desafeto à óbito.
- ESTADO DE NECESSIDADE
Anmerkungen:
- José está em um avião junto com seu amigo Fernando. Durante o voo, a aeronave apresenta
problemas mecânicos, e vai inevitavelmente colidir com uma cordilheira à sua frente.
José toma posse do único paraquedas disponível a bordo, mas antes de pular abandonando
Fernando à própria sorte, é agredido fatalmente por este, que toma o paraquedas para si e
salta da aeronave.
- REQUISITOS OBJETIVOS
- AMEAÇA
- DIREITO PRÓPRIO
- DIREITO ALHEIO
- SITUAÇÃO DE PERIGO Ñ
CAUSADA VOLUNTARIAMENTE
- PERIGO ATUAL
- INEVITABILIDADE DE AÇÃO LESIVA
- INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO
- DEVE SER RAOZÁVEL
Anmerkungen:
- CASO 1
Indivíduo mata uma pessoa para salvar um bem
material de perigo atual.
Nesse caso, não é razoável, porém, este sujeito poderá ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
CASO 2
Indivíduo mata uma pessoa para salvar a vida de seu
filho de um perigo atual.
Agiu em estado de necessidade, portanto, é um fato típico, porém, lícito. Não pode ser condenado.
- INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO
- EXCEÇÃO
- NÃO EXIGE CONDUTA HERÓICA
Anmerkungen:
- Quando a morte é certa, o agente pode declinar, pois, nessas circunstâncias, não é razoável exigir tal sacrifício.
Um policial está armado com uma 9mm para enfrentar uma quadrilha com armamento de fuzil de uso restrito.
- MODADLIDADES
- PRÓPRIO
- PROTEGE DIREITO PRÓPRIO
- TERCEIRO
- PROTEGE DIREITO DE OUTRO
- REAL
- EXISTE PERIGO REAL
- PUTATIVO
- AGENTE ACREDITA QUE EXISTE PERIGO
- AGRESSIVO
- PRATICADO CONTRA TERCEIRO INOSCENTE
- DEFENSIVO
- PRATICADO CONTRA TERCEIRO AJUDOU A PRODUZIR A SITUAÇÃO DE PERIGO
- CONCEITO
- PRATICA FATO P/ SALVAR PERIGO ATUAL, Ñ
PROVOCADO POR SUA VONTADE...
- REQUISITO SUBJETIVO
- CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE
Anmerkungen:
- Considere que uma mulher penalmente imputável tenha provocado em si um aborto, restando caracterizados, objetivamente, quando da sua conduta, os pressupostos do estado de necessidade, os quais eram totalmente desconhecidos da autora. Nessa situação hipotética, a falta dos elementos subjetivos de justificação acarreta a ilicitude da conduta e enseja a punição da autora pelo crime correspondente.
ELA NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE POR FALTA DESSE REQUISITO SUBJETIVO
- EXERCÍCIO REGULAR
DO DIREITO
- VIOLÊNCIA
ESPORTIVA
- BOXE
- LUTA LIVRE
- ATIVIDADES PROFISSIONAIS
- CIRURGIA
- LESÃO CORPORAL A FIM DE AJUDAR PACIENTE
- OFENDÍCULOS
- CERCAS ELÉTRICAS
- CACOS DE VIDRO NO MURO
- QUANDO ACIONDADO
- LEGÍTIMA DEFESA
- REPELE INJUSTA AGRESSÃO
- ESTRITO CUMPRIMENTO
DO DEVER LEGAL
- POLICIAL QUE ARROMBA PORTA
COM MANDADO JUDICIAL
- NÃO SE CONFIGURA QUANDO
- HOMICÍDIO NA TROCA DE TIRO
- QUEM AGE É O INTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA