Zusammenfassung der Ressource
Estatuto dos servidores -
PROIBIÇÕES
- PROIBIÇÕES Art. 243
- Retirar Sem prévia permissão da
autoridade competente qlq documento ou
objeto da repartição
- Com permissão É PERMITIDO
- Entreter-se durante horas de
trabalho, com tarefas estranhas ao
serviço
- Em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço
- Não comparecer ao
serviço sem causa
justificada
- Tratar de interesses
particulares na repartição
- Promover manifestação de apreço (afeto: festa de aniversário) ou
desapreço (crítica: Ex vaia ao um politíco) na repartição ou
tornar-se solidário com elas
- Exercer o comércio entre os companheiros de serviço
- Promover ou subscrever (assinar) lista de donativos dentro da
repartição
- Lista para arrecadar dinheiro para ajudar alguém
- Empregar material do serviço público em serviço particular
- O inverso não é proíbido
- Fazer contrato de natureza comercial ou industrial com o governo
- Por si ou como representante de outrem
- Requerer ou promover a requisição de privilegios, garantias de juros ou outros favores
- Exceto privilegios de inveção própria
- Patente de um produto
- Aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente da republica
- Emprego, Cargo de outro país
- Incitar greves ou a elas aderir ou praticar atos de sabotagem ao serviço público
- lei de 1968
- Regime Militar
- Hoje e permitido ao servidor fazer greve
- Previsto na Constituição Federal
- Praticar usura (Agiotagem)
- Nao pode ser procurador de partes ou servir de intermediário perante qlq repartição publica
- exceto se conjugue ou parente ate 2º grau
- 1º grau
- Pais, Filhos, Sogros e entiados
- 2º Grau
- Avós, Netos, irmãos, Cunhados
- Receber estipendio (ajuda de custo), mesmo qdo estiver em missão
- Firmas fornecedoras
- Entidades fiscalizadas no estado
- Valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividades estranhas a sua função ou lograr qlq proveito
- Fundar sindicato de funcionarios ou dele fazer parte
- Lei de 1968
- Hj a CF permite
- Trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes de 2º Grau
- exceto qdo se tratar de função de confiança e livre escolha
- Livre
nomeação e
livre
exoneração
- Nao podendo exceder 2
funcionários nessas condições
- Participar da gerencia ou adm de empresas
- mantenha relações comerciais ou adm com o governo
- subvencionados pelo governo (recebe ajuda de custo de governo)
- Ex: prestador de serviço p estado
- estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou do serviço
- Exercer mesmo fora das horas de trabalho emprego ou função em empresas que tenham relação com o governo ou sua repartição
- Comerciar ou ter parte em sociedade (participar da adm) que esteja proibido
- Porém pode em qlq caso
- Acionista
- Quotista
- Comanditário
- ATENÇÃO
- É PERMITDO A PARTICIPAÇÃO DO
FUNCIONARIO EM SOCIEDADE QUE O
ESTADO SEJA ACIONISTA
- EX: METRO DE SP (O ESTADO E ACIONISTA)
- PODE SER GERENTE
DE COOPERATIVA
OU ASSOCIAÇÃO
DE CLASSE