Zusammenfassung der Ressource
Provimento e Vacancia dos Cargos
Publicos Lei nº 10.231/68
- DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS
- cargos públicos serão providos por:
- nomeação
- serão feitas
- em caráter vitalício
- em caráter efetvo
- em comissão
- será procedida mediante concurso
- de provas
- de provas de títulos
- serão realizados em um mesmo orgão
- suas instruções constarão na regulamentação
- serão regidos por instruções especiais
- que determinarão
- se o concurso será
- de provas ou de provas de títulos
- por especializações ou por modalidades profissionais, quando couber
- as condições para provimento do cargo referentes
- as condições para provimento do cargo referentes
- diplomas ou experiência de trabalho
- capacidade física e conduta
- tipo de conteúdo das provas
- a forma de julgamento
- os critérios de habilitação e classificação
- o prazo de validade
- instruções especiais poderão determinar que
a execução do concurso, bem como a
classificação dos habilitados, seja feita por
regiões
- transferencia
- transferencia para outro cargo de provimento efetivo
- será feita para cargo de msm padrão
- reintregração
- é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com
ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento
Anmerkungen:
- rentegração em o MAXIMO 30 DIAS.
- se o cargo
- estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será
reconduzido, sem direito a indenização
- houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação
profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia
- acesso
- elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro
- Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados
- precisa trabalhar 3 anos antes de ser promovido.
- reversão
- o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio
- aproveitamento
- reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade
- readmissão
- ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou
exonerado, reingressa no serviço público, sem
direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada,
apenas, a contagem de tempo de serviço em
cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade.
- só podera ser decretada após 5 anos
- Não havendo candidato habilitado em concurso, os cargos vagos, isolados ou de carreira, só
poderão ser ocupados no regime da legislação trabalhista, até o prazo máximo de 2 (dois) anos,
considerando-se findo o contrato após esse período, vedada a recondução
- Da Posse
- requisistos
- ser brasileiro
- ter 18 anos
- estar em dia com as obrigações militares
- estar em pleno gozo d direitos políticos
- ter boa conduta
- gozar de boa saude comprovada por laudo médico
- possuir aptidão para trabalhar no cargo
- ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo
- Podem dar posse:
- Os diretores gerais e os diretores ou chefes de repartição ou serviço, nos demais casos, de acordo
com o que dispuser o regulamento
- Os Secretários de Estado, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos
funcionários que lhes são diretamente subordinados
- A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de
provimento do cargo, no órgão oficial
- PODERÁ PRORROGAR POR MAIS 30 DIAS A REQUERIMENTO DO INTERESSADO
- Do Exercicio
Anmerkungen:
- ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo
- prazo
- O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
- da data da posse; e
- da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção
- poderão ser prorrogados por mais 30 dias se o interessado requerer e a juizo da autoridade competente,
- os prazos poderao ser diminuidos.
- O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado
- O funcionário deverá apresentar ao órgão competente, logo após ter tomado posse e assumido o
exercício, os elementos necessários à abertura do assentamento individual.
- o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ficará sujeito à
pena de demissão por abandono de cargo.
- O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para
missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.