Provimento e Vacancia dos Cargos Publicos Lei nº 10.231/68

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Provimento e Vacancia dos Cargos Publicos Lei nº 10.231/68
Carolina Fernanda Silva
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Carolina Fernanda Silva
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Zusammenfassung der Ressource

Provimento e Vacancia dos Cargos Publicos Lei nº 10.231/68
  1. DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS
    1. cargos públicos serão providos por:
      1. nomeação
        1. serão feitas
          1. em caráter vitalício
            1. em caráter efetvo
              1. em comissão
              2. será procedida mediante concurso
                1. de provas
                  1. de provas de títulos
                    1. serão realizados em um mesmo orgão
                      1. suas instruções constarão na regulamentação
                        1. serão regidos por instruções especiais
                          1. que determinarão
                            1. se o concurso será
                              1. de provas ou de provas de títulos
                                1. por especializações ou por modalidades profissionais, quando couber
                                2. as condições para provimento do cargo referentes
                                  1. as condições para provimento do cargo referentes
                                    1. diplomas ou experiência de trabalho
                                      1. capacidade física e conduta
                                      2. tipo de conteúdo das provas
                                        1. a forma de julgamento
                                          1. os critérios de habilitação e classificação
                                            1. o prazo de validade
                                            2. instruções especiais poderão determinar que a execução do concurso, bem como a classificação dos habilitados, seja feita por regiões
                                      3. transferencia
                                        1. transferencia para outro cargo de provimento efetivo
                                          1. será feita para cargo de msm padrão
                                        2. reintregração
                                          1. é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento

                                            Anmerkungen:

                                            • rentegração em o MAXIMO 30 DIAS.
                                            1. se o cargo
                                              1. estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização
                                                1. houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia
                                            2. acesso
                                              1. elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro
                                                1. Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados
                                                  1. precisa trabalhar 3 anos antes de ser promovido.
                                              2. reversão
                                                1. o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio
                                                2. aproveitamento
                                                  1. reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade
                                                  2. readmissão
                                                    1. ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
                                                      1. só podera ser decretada após 5 anos
                                                  3. Não havendo candidato habilitado em concurso, os cargos vagos, isolados ou de carreira, só poderão ser ocupados no regime da legislação trabalhista, até o prazo máximo de 2 (dois) anos, considerando-se findo o contrato após esse período, vedada a recondução
                                                    1. Da Posse
                                                      1. requisistos
                                                        1. ser brasileiro
                                                          1. ter 18 anos
                                                            1. estar em dia com as obrigações militares
                                                              1. estar em pleno gozo d direitos políticos
                                                                1. ter boa conduta
                                                                  1. gozar de boa saude comprovada por laudo médico
                                                                    1. possuir aptidão para trabalhar no cargo
                                                                      1. ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo
                                                                      2. Podem dar posse:
                                                                        1. Os diretores gerais e os diretores ou chefes de repartição ou serviço, nos demais casos, de acordo com o que dispuser o regulamento
                                                                          1. Os Secretários de Estado, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados
                                                                          2. A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial
                                                                            1. PODERÁ PRORROGAR POR MAIS 30 DIAS A REQUERIMENTO DO INTERESSADO
                                                                          3. Do Exercicio

                                                                            Anmerkungen:

                                                                            •  ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo
                                                                            1. prazo
                                                                              1. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
                                                                                1. da data da posse; e
                                                                                  1. da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção
                                                                                    1. poderão ser prorrogados por mais 30 dias se o interessado requerer e a juizo da autoridade competente,
                                                                                      1. os prazos poderao ser diminuidos.
                                                                                        1. O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado
                                                                                      2. O funcionário deverá apresentar ao órgão competente, logo após ter tomado posse e assumido o exercício, os elementos necessários à abertura do assentamento individual.
                                                                                        1. o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ficará sujeito à pena de demissão por abandono de cargo.
                                                                                          1. O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.
                                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                        ähnlicher Inhalt

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