Zusammenfassung der Ressource
Promoção Lei 10.231/68
- PROMOÇÃO
- passagem do funcionário de um grau a outro da mesma classe e se processará
obedecidos, alternadamente os critérios de merecimento e antiguidade.
- o merecimento sera avaliado
em critérios negativos e
positivos
- pontos positivos são
- eficiencia
- aperfeiçoamento
funcional
aprimorando seus
conhecimentos
- pontos negativos são
- falta de assiduidade
- indisciplina
- podem ser interpostos pedidos
de reconsideração e recurso, e,
da classificação final, apenas
recurso
- a antiguidade sera
determinada pelo
tempo de serviço
contado em DIAS
- serão feitas em JUNHO e DEZEMBRO de CADA ANO
- cada quadro de funcionário terá para cada
cada classe uma lista de classificação p/ os
critérios de merecimento
- se ocorrer empate terá preferencia:
- 1. por merecimento SUCESSIVAMENTE
- os diplomas de
conclusão de cursos
relacionados a
profissao
- a assiduidade
- a antiguidade no cargo
- os encargos de familia
- idade
- 2. por antiguidade
- o tempo no cargo
- será contado
- a partir da data em
que o funcionário
assumir o exercicio
do cargo
- nomeaçao
- transferencia a
pedido e ex officio
- reversão
- aproveitamento
- como se
ofuncionario
estivesse em
exercicio, no
caso de
REINTEGRAÇÃO
- o tempo de
serviço prestado
no Estado
- o tempo de serivço
público
- encargo de família
- antiguidade
- direitos e vantagens
serao contados a partir
da publicação do ato
- exceto
- quando publicado fora do prazo legal,
caso em que vigorará a contar do
último dia do semestre a que
corresponder
- Ao funcionário que
não estiver em efetivo
exercício, só se
abonarão as vantagens
a partir da data da
reassunção
- Prefeito só é promovido por antiguidade
- funcionário publico em processo
adm pode ser promovido, porem
nao tera efeito o MERECIMENTO
se resultar em PENALIDADE.
- promoção
indevida nao
tem efeito
- INDISPENSÁVEL que o
funcionário obtenha
pontos não inferior a
metade do máximo
atribuivel
- Haverá em cada Secretaria
do Estado um Comissao de
Promoção que:
- elegerá seu proprio presidente
- decidir as reclamações contra a avaliação
do mérito, podendo alterar,
fundamentalmente, os pontos atribuídos
ao reclamante ou a outros funcionários
- avaliar o mérito do funcionário quando
houver divergência igual ou superior a 20
(vinte) pontos entre os totais atribuídos
pelas autoridades avaliadoras
- propor à autoridade competente a penalidade que
couber ao responsável pelo atraso na expedição e
remessa do Boletim de Promoção, pela falta de
qualquer informação ou de elementos solicitados,
pelos fatos de que decorram irregularidade ou
parcialidade no processamento das promoções
- Avaliar os títulos e os certificados
de cursos apresentados pelos
funcionários
- dar conhecimento aos interessados mediante afixação na repartição