Zusammenfassung der Ressource
Teoria do Crime 4
- Culpabilidade: juízo de reprovação social q incide sobre o autor e o fato
OU pressuposto de aplicação da pena
- Teoria Psicológica (naturalista ou causal):
imputabilidade = pressuposto; elementos: dolo e culpa;
dolo normativo = 3 elementos: consciência, vontade e
consciência da ilicitude
- Teoria Psicológico-Normativa ou Normativa (naturalista ou causal):
imputabilidade = elemento da culpabilidade + dolo normativo e
culpa + exigibilidade de conduta diversa
- Teoria Normativa Pura (finalista): dolo e culpa na conduta
- a) Estrito ou Extremada: toda
descriminante putativa será SEMPRE
tratada como erro de proibição
- b) Limitada (aceita): erro q recair sobre uma sit. fática será tratado como
descriminante putativa por erro de tipo e o erro q recair sobre a existência
ou os limites de uma descriminante putativa por erro de proibição
- Elementos
- Imputabilidade: é presumida;
capacidade de entender o
caráter ilícito E de
determinar-se de acordo com
esse entendimento
- Excludentes (dirimentes/exculpantes)
- Doença Mental (art.26): perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem capaz
de eliminar ou reduzir a capacidade de entender o caráter ilícito do fato
- Des. Mental Incompleto (art.26): aquele q não se concluiu por
razões de idade ou inadaptação social
- Des. Mental Retardado (art.26): aquele em q a idade cronológica é
incompatível com a psicológica (oligofrênicos)
- Embriaguez Acidental Completa (art.28): por caso fortuito ou força maior vc se torna
TOTALMENTE inimputável. Exclui culpabilidade pq exclui a imputabilidade
- Embriaguez (art.28):
intoxicação aguda e
transitória provocada
pelo álcool ou subst. de
efeitos análogos
- Não Acidental: voluntária (dolosa) ou culposa; resp. obj (exceção); teoria da 'actio libera in causa'
- Acidental: completa ou incompleta (capacidade PARCIAL de entender o fato; dim de 1/3 a 2/3 da pena)
- Preordenada: agente usa droga ou álcool p/ cometer o crime; teoria da 'actio...' + agravante genérica (61,II,"L")
- Patológica = doença mental: responde mas pode ter med de seg -> fazer exame
- Fases: excitação -> depressão -> sono
macaco -> leão -> porco
- Imputável: culpabilidade -> pena
-> sentença condenatória
- Semi-imputável (capacidade reduzida):
culpabilidade -> pena -> sentença
condenatória (juiz PODE diminuir a pena e
dps substituir pela med. de seg)
- Inimputável: periculosidade -> medida de segurança ->
Sentença Absolutória Imprópria (absolve, mas da sanção)
- 1.Pessoa inimputável no
momento da conduta, mas
durante o processo ela melhora,
a sentença será absolutória
imprópria e sem med. de seg
- 2.Imputável no momento da conduta,
mas enlouquece durante o processo.
O processo será suspenso e um
incidente de insanidade mental será
requerido
- Sistemas de verificação da inimputablidade
- Biopsicológico (regra - problema mental): requisito causal (portador?),
consequencial (grau?) e cronológico (na conduta?)
- Biológico (exceção - menores de 18): requisito causal (menor idade) e cronológico (na conduta?)
- Psicológico (n adotada): requisito consequencial e cronológico (endoidou na conduta)
- Emoção e Paixão (art.28):
não excluem imputabilidade,
mas podem causar dim de
pena de homicídio ou lesão
corporal e atenuar pena
(65,II,"c")
- Potencial Consciência da Ilicitude: POSSIBILIDADE
do agente saber q fazia algo errado ou inj devido ao
seu meio social, costumes e crenças
- Excludente
- Erro de Proibição (art.21): errada
compreensão de uma determinada
regra jurídica q leva o agente a
supor q sua conduta inj é justa
- Escusável
(inevitável,
invencível):
exclui a
culpabilidade
e a pena
- Inescusável
(evitável,
vencível): erro
por descuido;
dim. 1/6 a 1/3
da pena
- Exigibilidade de Conduta Diversa: expectativa social de uma conduta diferente da adotada pelo agente
- Excludentes
- Coação Moral Irresistível (art.22): ameaça; exclui
culpabilidade do coagido (coator,coagido e vítima)
- Obediência Hierárquica (art.22): APARENTE legalidade
na ordem NÃO manifestamente legal (superior responde)