Zusammenfassung der Ressource
CLASSIFICAÇÃO,
PADRONIZAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
DE ORIGEM VEGETAL - AULA 20
- LEI 9.972/2000
Anmerkungen:
- ARTIGOS, 1, 4, 3, 2.
- DECRETO FEDERAL 6268/2007
Anmerkungen:
- ARTIGOS - 15, 8, 7, 1, 22, 32, 4, 5, 70, 33,39, 41,40.
- CLASSIFICAÇÃO-> Ato de determinar as qualidades intrínsecas e
extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais,
físicos ou descritos.
Anmerkungen:
- CLASSIFICAÇÃO PRODUTOS VEGETAIS, SEUS SUBPRODUTOS E RESÍDUOS DE VALOR.
- A classificação é OBRIGATÓRIA para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor, quando
DESTINADOS a: alimentação humana, compra e venda do PODER PÚBLICO, portos/ aeroportos/postos de
fronteiras/ quando da IMPORTAÇÃO. (TÓPICO MUITO COBRADO).
- ALIMENTAÇÃO HUMANA: Não apresentar risco á saúde pública, não esteja
desclassificado, não adulterado/ fraudado/ falsificado, tenha rastreabilidade,
atenda especificações aplicáveis do decreto.
- NAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DO PODER PÚBLICO: Poderá repassá-la a
agentes credenciados, poderá ser realizada diretamente com agente público,
dispensadas classificações compras em pequenas quantidades com DISPENSA DE
PROCESSO LICITATÓRIO, de pequenos e médios produtores rurais.
- PORTOS/AEROPORTOS, FRONTEIRAS (IMPORTAÇÃO): É PRERROGATIVA EXCLUSIVA
DO PODER PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS VEGETAIS IMPORTADOS. -
CREDENCIADOS PELO MAPA PODEM REALIZAR CLASSIFICAÇÃO.
- APÓS CREDENCIAMENTO MAPA: municípios, consórcios públicos de municípios e
estados, estados, DF, direta ou indireto por órgãos/ empresas especializadas.
Cooperativas agrícolas, PF e PJ especializadas na atividade, bolsas de mercadorias,
universidades e institutos de pesquisa. (PODEM REALIZAR CLASSIFICAÇÃO).
- Os serviços prestados por CREDENCIADOS, serão supervisionados ao controle/ fiscalização pelo MAPA.
- FOCO CENTRAL: PADRÕES DE QUALIDADE E
IDENTIDADE. ESTABELECIDOS PELO MAPA.
Anmerkungen:
- APENAS PRODUTOS QUE POSSUEM PADRÃO OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO DEFINIDO PELO MAPA SÃO PASSÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO.
- PARÂMETROS DE QUALIDADE: dano na polpa, dano profundo, disturbio fisiológico,
excessivamente maduro ou passado, fisiologicamente desenvolvido, matérias estranhas, odor
estranho, podridões, pragas, produto congelado, produto desidratado ou murcho, produto
firme, produto inteiro, produto limpo, produto são, queimadura, substâncias nocivas á saúde
humana.
- REQUISITOS MÍNIMOS de qualidade para produtos HORTÍCOLAS, com TOLERÂNCIA, em n° ou peso, de 3% para PODRIDÕES, e 10%
para os DEMAIS requisitos: INTEIROS, LIMPOS, FIRMES, ISENTOS DE PRAGAS VISÍVEIS A OLHO NU, MATURIDADE COMERCIAL,
ISENTO DE ODORES ESTRANHOS, NÃO EXCESSIVAMENTE MADUROS, ISENTO DE DANOS PROFUNDOS OU PODRIDÕES, NÃO
DESIDRATADOS OU MURCHOS, CONGELADOS OU COM DISTURBIOS FISIOLÓGICOS.
- Os padrões de classificação dos produtos vegetais serão definidos em
REGULAMENTOS TÉCNICOS, podendo dispor de modelos-tipo ou padrões físicos
quando couber, e ainda, ser revistos a qualquer tempo.
- Na elaboração ou revisão dos padrões oficiais de classificação
de produtos vegetais, será facultada a participação consultiva
dos segmentos interessados.
- O MAPA estabelece os critérios e procedimentos técnicos e os segmentos
interessados decidem participação ou não.
- AMOSTRAGEM
- HÁ 2 tipos: AMOSTRA DE CLASSIFICAÇÃO, coletada para
determinação das caracteristicas intrínsecas e extrínsecas do
produto vegetal e subprodutos.
- AMOSTRA DE FISCALIZAÇÃO: Coletada para fins de aferição
da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da
classificação dos produtos vegetais, e seus subprodutos.
- PRODUTOS IMPORTADOS: A amostragem e a
confecção das amostras seguem a mesma
regra da classificação. SERÃO REALIZADAS
PELO MAPA ou ENTIDADE CREDENCIADA que
prestar apoio.
- AMOSTRA: Porção representativa de
um lote ou volume do qual foi
retirada;
- Será retirado volume, ou número de pacotes ou de embalagens em
quantidade suficiente para compor, no mínimo QUATRO VIAS DE
AMOSTRA, devidamente identificados.
- CREDENCIAMENTO
- Procedimento administrativo para REGISTRO, junto ao MAPA, das PF e PJ, processadoras,
beneficiadoras, industrializadoras e embaladoras, de produtos de origem vegetal sujeitos
a classificação, das PF ou PJs autorizados a realizar a classificação.
- A entidade fica registrada no CGC (CADASTRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO).
- O CREDENCIAMENTO DEVE: Ser por empresa ou posto de serviço; Habilitar
por produto vegetal..; Gerar um n° de registro no CGC que terá validade em
todo território nacional.
- FISCALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
- AÇÕES DO MAPA, AFERIR E CONTROLAR: registro no CGC; execução serviços dos requisitos técnicos; ID e
qualidade dos produtos vegetais..; ID e segurança-higiênico sanitária e tecnológica dos produtos vegetais;
Quantitativos; Qualitativos comercializados; recolhimento; e rastreabilidade produtos vegetais..;
- DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
- Termo de fiscalização; '' de entidade credenciada, termo de intimação, auto de coleta de amostra, termo de aplicação
medida cautelar suspenção de comercialização, T. de suspenção do credenciamento/registro, auto de infração, termo
aditivo, termo de notificação, termo de execução de julgamento.
- Termo de Fiscalização: É o DOC que formaliza o ato fiscalizador no estabelecimento.
- Termo Aditivo: DOC para corrigir eventuais impropriedades na emissão dos docs de fiscalização ou incluir informações nele omitidas.
- Termo de Notificação: É o DOC hábil para cientificar o infrator do julgamento em qualquer instância adm.
- Termo de Intimação: Estabelece prazo com o objetivo de reparar irregularidades, solicitar docs, ou informações e adotar providências.
- Termo de Aplicação da Medida Cautelar de suspenção da comercialização é o doc QUE FORMALIZA a interrupção temporária da comercialização do produto vegetal.
- Termo de Suspenção do Credenciamento: Ou do registro é o doc que formaliza a medida cautelar de interrupção temporária, total ou parcial.
- Auto de Infração: É o doc hábil para autoridade fiscalizadora autuar PF ou PJ, quando constatada violação das regras.
- PENALIDADES E INFRAÇÕES:
- I- ADVERTÊNCIA;
- II- MULTA DE R$ 1.000,00 ATÉ R$ 532.050,00.
- III- SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO;
- IV- APREENSÃO OU CONDENAÇÃO DAS MATERIAS-PRIMAS E PRODUTOS;
- V- INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO;
- VI- SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO OU DO REGISTRO;
- VII- CASSAÇÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO OU DO REGISTRO.