Zusammenfassung der Ressource
ESTRUTURA NOVACAP
- Presidência
- Sec. Geral da Presidência
- Subsec. Geral
- Subsec. Órgãos Colegiados
- Subsec. Governança
- Núcleo de Conformidade
- Núcleo de Gestão de Riscos
- Núcleo de Transparência
- Coord. Planejamento
- Coord. Relações Institucionais
- Assessoria de Comunicação Social
- Ouvidoria Geral
- Dir. Edificações
- Dep de Edificações
- Divisão de Fiscalização
- Divisão de Execução, Conservação e Reparos
- Departamento Técnico
- Divisão de Planejamento e Orçamento
- Divisão de Projetos
- Diretoria de Urbanização
- Dep. Infraestrutura Urbana
- Núcleo de Produção e Distribuição de Asfalto
- Divisão de Projetos
- Divisão de Obras
- Div. Manutenção e Exec. Obras de Drenagem Pluvial
- Div. Manutenção e Conservação de Via
- Div. Obras Diretas de Pav. Asfáltica
- Div. Apoio Técnico
- Div. Meio Ambiente
- Dep. Parques e Jardins
- Div. Agronomia
- Div. Projetos Paisagismo
- Div. Implantação Áreas Verdes
- Div. Manutenção Áreas Verdes
- Div. Orçamento e Controle
- Diretoria Administrativa
- Coord.
Monitoramento
- Dep. Gestão de Pessoas
- Div. Gestão de Pessoas
- Div. Segurança, Medicina e Assist. do Trabalho
- Div. Recrutamento, Capacitação e Benefícios
- Dep. Materiais, Patrimônio e Gestão de Documentos
- Div. Patrimônio e Acervo Documental
- Div. Material, Almoxarifado e Controle de Estoque
- Div. Segurança e Eventos
- Div. Conservação, Limpeza e Manutenção Interna
- Dep. de Compras
- Div. Compras
- Div. Licitações e Contratos
- Dep. Transporte e Manutenção
Anmerkungen:
- compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das avidades das Divisões de Operações
e de Manutenção;
II - programar, coordenar e controlar as avidades de manutenção correva e prevenva de máquinas e seus
implementos, veículos, unidades de produção e equipamentos de obras;
III - programar, coordenar e controlar a ulização das máquinas, veículos e equipamentos de obras;
IV- manter registros sobre as máquinas, veículos e equipamentos, de forma a permir a avaliação de seus
custos de operação e manutenção, assim como reavaliar os programas de manutenção prevenva;
V – coordenar as avidades referentes ao controle de equipamentos em casos de concessão de indenização
de transportes de empregados da NOVACAP;
VI – coordenar, examinar, estudar e propor medidas voltadas à adequação, elaboração e revisão de
normavos internos relavos à sua área de atuação;
VII - acompanhar, sistemacamente, quando for a unidade técnica responsável, as ações de execução dos
contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas, acordos e instrumentos congêneres;
VIII - acompanhar e avaliar a elaboração, tramitação, execução orçamentária e prestação de contas relavas
a processos para aquisições e contratações referentes à sua área de atuação; e
IX - desenvolver outras avidades que lhe forem atribuídas à sua área de atuação.
- Div. Operações
- Div. Manutenção
- Dep. Informática
Anmerkungen:
- I – planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução e o desenvolvimento das avidades das Divisões de
Redes e Suporte Técnico e de Desenvolvimento;
II - acompanhar e controlar as avidades de informáca da Companhia;
III - propor diretrizes e normas relavas ao uso de tecnologia da informação no âmbito da Companhia;
IV – promover ações visando a atualização e implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação –
PDTI da NOVACAP;
V – implementar sistemas aplicavos e projetos desenvolvidos no âmbito do Departamento de Informáca;
VI - acompanhar e avaliar a implementação de sistemas aplicavos diretamente ou através de terceiros;
VII – apoiar as demais áreas quando da elaboração de projetos para a contratação de serviços de informáca
efetuados pela Companhia;
VIII – realizar prospecções visando à viabilidade de implementação de novas soluções tecnológicas;
IX – promover ações para assegurar o funcionamento dos equipamentos de processamento de dados em uso
na Companhia;
X – acompanhar a prestação de serviços de suporte e apoio técnico aos usuários em ações de informáca;
XI – coordenar, examinar, estudar e propor medidas voltadas à adequação, elaboração e revisão de
normavos internos relavos à sua área de atuação;
XII - acompanhar, sistemacamente, quando for a unidade técnica responsável, as ações de execução dos
contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas, acordos e instrumentos congêneres;
XIII - acompanhar e avaliar a elaboração, tramitação, execução orçamentária e prestação de contas relavas
a processos para aquisições e contratações referentes a sua área de atuação; e
XIV– desenvolver outras avidades que lhe forem atribuídas à sua área de atuação.
- Div. Redes e Suporte Técnico
- Div. Desenvolvimento
- Diretoria Financeira
Anmerkungen:
- I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das avidades
do Departamento Financeiro e do Departamento de Contabilidade;
II - propor, implantar, implementar, acompanhar e avaliar a execução de polícas, programas, projetos,
ações, metas no âmbito de sua competência e em consonância com os objevos estratégicos e a missão da
NOVACAP;
III - coordenar a elaboração da programação de desembolso e a execução orçamentária e financeira da
Companhia;
IV - providenciar a elaboração dos balancetes, balanços e prestação de contas das avidades econômicas,
financeiras e patrimoniais da Companhia;
V - autorizar o recolhimento das receitas provenientes de suprimentos de numerários, depósitos, cauções,
fianças, operações de crédito e outras;
VI - coordenar a execução financeira dos convênios, contratos e ordens de serviços atribuídas à Companhia;
VII - orientar, coordenar e gerir as avidades da Diretoria Financeira, bem como emir os documentos
básicos de administração compreendidos em sua esfera de atribuições;
VIII - responder perante a Diretoria Execuva pela execução adequada e perfeita das competências de sua
Diretoria;
IX - adotar quaisquer outras providências que se tornarem necessárias à direção, à coordenação e ao
controle das avidades de sua Diretoria, e que por sua natureza e caracteríscas não se incluam no âmbito
das competências dos demais órgãos da administração da Companhia;
X - elaborar a programação de desembolso da Companhia;
XI - proceder ao acompanhamento sico-financeiro de obras e serviços a cargo da NOVACAP;
XII - emir autorização de pagamentos;
XIII – promover relatórios situacionais dos serviços executados pelas unidades orgânicas da Diretoria
Financeira, a fim de subsidiar o controle administravo das avidades junto à Auditoria Interna;
XIV - submeter à Diretoria Execuva os assuntos e processos relavos a área financeira que devam ser por
ela aprovados ou encaminhados ao Conselho de Administração;
XV - promover a arculação entre as unidades orgânicas subordinadas à Diretoria Financeira e junto às
demais unidades da NOVACAP;
XVI - expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessários ao fiel desempenho das
competências da sua área de atuação;
XVII - coordenar e dar providências, no âmbito de sua competência, às demandas de ordem estratégica;
XVIII - zelar pelo cumprimento dos objetos e prazos de execução de contratos, convênios, parcerias, portarias
conjuntas, acordos e instrumentos congêneres relacionados à sua área de atuação; e
XIX - desenvolver outras avidades que lhe forem atribuídas à sua área de atuação, ou delegadas pelo
Presidente, pela Diretoria Execuva ou pelos Conselhos.
- Dep. Financeiro
Anmerkungen:
- I - planejar, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das avidades das Divisões de Finanças,
de Liquidação e de Elaboração e Controle Orçamentário;
II - supervisionar a sistemáca de controle das avidades financeiras;
III - acompanhar, controlar e fiscalizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Companhia;
IV - gerenciar a liquidação e o pagamento dos compromissos da Companhia;
V - orientar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas relavas à administração orçamentária e
financeira;
VI - elaborar e sugerir normas relavas à administração financeira;
VII - instruir processos de alteração do orçamento da Companhia;
VIII - coletar, classificar e catalogar os atos de alteração do orçamento da NOVACAP;
IX - conferir a exadão e a propriedade da imputação da despesa;
X – coordenar, examinar, estudar e propor medidas voltadas à adequação, elaboração e revisão de
normavos internos relavos à sua área de atuação;
XI - acompanhar, sistemacamente, quando for a unidade técnica responsável, as ações de execução dos
contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas, acordos e instrumentos congêneres;
XII - acompanhar e avaliar a elaboração, tramitação, execução orçamentária e prestação de contas relavas a
processos para aquisições e contratações referentes a sua área de atuação; e
XIII - desenvolver outras avidades que lhe forem atribuídas à sua área de atuação.
- Div. Finanças
- Div. Liquidação
- Div. Elaboração e Controle Orçamentário
- Dep. Contabilidade
Anmerkungen:
- I - planejar, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das avidades das Divisões de
Contabilidade Orçamentária e Financeira e de Contabilidade Patrimonial;
II - promover o acompanhamento connuo das normas contábeis aplicáveis, de modo a garanr que as
premissas da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatórios Contábeis e Financeiros sejam
respeitadas no âmbito da Companhia;
III - coordenar as ações de análise da conformidade contábil dos registros decorrentes da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 44, § 1º do Estatuto Social da NOVACAP, com
vistas à cerficação de que as demonstrações contábeis geradas pelo sistema eletrônico integrado
disponibilizado pelo Órgão Central do Sistema de Contabilidade do Distrito Federal estejam de acordo com a
Lei nº 6.404/1976 e, quando aplicável, com a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP).
IV - supervisionar as ações de conciliação dos registros de execução contábil dos fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial da NOVACAP ou sob gestão desta;
V - orientar os órgãos da NOVACAP na práca dos atos de natureza contábil, financeira e patrimonial;
VI - propor ao Órgão Central do Sistema de Contabilidade do Distrito Federal alterações no Plano de Contas
da NOVACAP, sempre que necessário;
VII - arcular-se com o Órgão Central do Sistema de Contabilidade do Distrito Federal, visando ao
aprimoramento do serviço;
VIII - coordenar a elaboração dos balancetes mensais e demais relatórios contábeis de suporte à gestão da
Companhia;
XIX - elaborar e apresentar as Informações Trimestrais (ITRs) à Diretoria Execuva e aos Órgãos Colegiados,
em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término de cada trimestre do exercício social, excetuando o úlmo,
que seguirá os prazos determinados pela legislação aplicável;
X - coordenar as ações que objevem ao cumprimento das exigências da legislação vigente e das normas
estatutárias para encerramento do exercício social da Companhia, a preparação da Prestação de Contas
Anual e dos atos complementares afins, necessários à sua aprovação pelos órgãos internos e externos;
XI - elaborar a proposta de desnação do lucro líquido do exercício e de distribuição de dividendos, se
houver, de forma a subsidiar à deliberação da Assembleia Geral, em cumprimento ao art. 192 da Lei nº
6.404, de 1976 e art. 11 do Estatuto Social da NOVACAP;
XII - propor alteração do capital social da Companhia, nos termos do art. 199 da Lei nº 6.404, de 1976, para
incorporação de saldos das reservas de lucros sempre que sua soma ultrapassar o capital social;
XIII - zelar pela guarda e arquivamento dos documentos hábeis ao cumprimento da legislação contábil e
tributária, provendo os recursos necessários à consulta, em conjunto com as áreas afins;
XIV - supervisionar a apuração dos tributos devidos, bem como o preenchimento dos livros fiscais
eletrônicos obrigatórios para o cumprimento das obrigações acessórias, e adotar medidas
complementares para homologação dos registros correspondentes, sempre que necessário, junto aos
agentes arrecadadores;
XV - coordenar, examinar, estudar e propor medidas voltadas à adequação, elaboração e revisão de
normavos internos relavos à sua área de atuação;
XVI - acompanhar, sistemacamente, quando for a unidade técnica responsável, as ações de execução dos
contratos, convênios, parcerias, portarias conjuntas, acordos e instrumentos congêneres;
XVII - acompanhar e avaliar a elaboração, tramitação, execução orçamentária e prestação de contas relavas
a processos para aquisições e contratações referentes a sua área de atuação; e
XVIII - desenvolver outras avidades que lhe forem atribuídas à sua área de atuação.
- Div. Contabilidade Orçamentária e Financeira
- Div. Contabilidade Patrimonial
- Diretoria Jurídica
Anmerkungen:
- I - planejar, coordenar e controlar a execução das competências do Departamento Jurídico Trabalhista, do
Departamento Jurídico Cível e do Departamento Jurídico Consulvo;
II - propor, implantar, implementar, acompanhar e avaliar a execução de polícas, programas, projetos,
ações, metas no âmbito de sua competência e em consonância com os objevos estratégicos e a missão da
NOVACAP;
III - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da NOVACAP;
IV - fixar a interpretação da Constuição, das leis, dos tratados e dos demais atos normavos, a serem
uniformemente seguidas pela NOVACAP quando não houver parecer normavo da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal;
V - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da NOVACAP, na elaboração de propostas de atos normavos
que serão submedas ao Diretor-Presidente;
VI - realizar revisão final da técnica legislava e emir parecer conclusivo sobre a constucionalidade, a
legalidade e a compabilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normavos;
VII - assessorar a Diretoria Execuva no controle interno da legalidade administrava dos atos da NOVACAP;
VIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da NOVACAP;
a) os textos de edital de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação.
III – emir pareceres jurídicos opinavos visando a interpretação da legislação e do ordenamento jurídico,
relacionados às avidades gerais e relações jurídicas da NOVACAP;
IV - emir despachos opinavos sobre pagamentos e recebimentos, a qualquer tulo, decorrentes de
decisões judiciais;
V - examinar, para fins de aprovação, as minutas de editais, contratos, convênios, acordos e outros
instrumentos congêneres de interesse da NOVACAP;
IX - representar e assisr a NOVACAP, em Juízo ou fora dele, mediante mandato expresso, em quaisquer
graus de jurisdição ou órgão administravo;
X - emir pronunciamento sobre acordos ou transações, homologáveis em Juízo, para término de ligio;
XI - propor, suspender e desisr de feitos judiciais ou requerimentos administravos, conforme orientação do
Diretor Jurídico;
XII - opinar sobre pagamentos e recebimentos, a qualquer tulo, decorrentes de decisões judiciais;
XIII - propiciar o aprimoramento profissional dos advogados e demais empregados, organizando,
anualmente, o programa de capacitação em conjunto com a unidade de gestão de pessoas da empresa;
XIV - promover relatórios situacionais de obras e serviços executados pelas unidades orgânicas da Diretoria
Jurídica, a fim de subsidiar o controle administravo das avidades junto à Auditoria Interna;
XV - submeter à Diretoria Execuva os assuntos e processos relavos a área de sua competência que devam
ser por ela aprovados ou encaminhados ao Conselho de Administração;
XVI - promover interrelação entre as unidades orgânicas subordinadas à Diretoria Jurídica e junto às demais
unidades da NOVACAP;
XVII - expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias ao fiel desempenho das
competências da sua área de atuação;
XVIII - coordenar e dar providências, no âmbito de sua competência, às demandas de ordem estratégica;
XIX - zelar pelo cumprimento dos objetos e prazos de execução de contratos, convênios, parcerias, portarias
conjuntas, acordos e instrumentos congêneres relacionados a sua área de atuação; e
XX - desenvolver outras avidades que lhe forem atribuídas à sua área de atuação ou delegadas pelo DiretorPresidente, Diretoria Execuva ou Conselhos.
- Dep. Jurídico Trabalhista
- Div. Cálculos
- Dep. Jurídico Cível
- Dep. Jurídico Consultivo
- Div. Apoio Administrativo
- Div. Elaboração de Contratos