Zusammenfassung der Ressource
AÇÃO - ABONO DE
PERMANÊNCIA
- Gratificação Natalina
= décimo terceiro
- VANTAGEM de natureza
remuneratória no valor
do DESCONTO
PREVIDÊNCIÁRIO
- Para servidores
APOSENTADOS
ATIVO O
DESCONTO VOLTA
- Questionamentos
a serem feitos:
- 1. Já recebeu Abono
de Permanência?
- Recebeu de 2019 a
2024, tem direito
- 2. Recebeu Abono de Permanência
nos últimos 5 anos?
- 3. Servidor nunca recebeu e nem recebe Abono de Permanência,
porém, no decorrer da ação, ele preenche todos os requisitos. Poderá
usufruir do benefício.
- Adesão de
30 a 60 dias
- Ação será ajuizada
em setembro
- RETROATIVO só receberá quando a
ação for transitada em julgado