Zusammenfassung der Ressource
EMPRESA PÚBLICA E
SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA
- PESSOA
JURÍDICA
DE
DIREITO
PRIVADO
- Derrogações
- Exploração
de atividade
econômica
- somente no
que dispõe
a CF
- Prestação
de serviço
público
- no que
dispõe a
CF e a LEI
- Exemplos:
- Responsabilidade
civil OBJETIVA
- OBRIGAÇÃO DE LICITAR (lei
própria, obedecendo aos
princípios da Adm Pública)
- Inclusive quanto aos
direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas e
tributários
- Criação
AUTORIZADA por lei
ESPECÍFICA
- É editado ATO do Poder Executivo
- Nasce com registro no órgão competente
- Subsidiária
- Necessária autorização em lei
- NÃO PRECISA ser lei específica
- A autorização pode estar na lei que
autorizou a criação da EP ou SEM
- REGIME DE
PESSOAL
- EMPREGO Público
- CLT
- CONCURSO PÚBLICO
- DISTINÇÕES
- FORMA DE
ORGANIZAÇÃO
- EP: qualquer uma
- SEM: somente SA
- K
Aberto
- K
Fechado
- COMPOSIÇÃO
DO CAPITAL
- EP: K 100% público
- SEM: K público e privado
- FORO
PROCESSUAL
- EP: Justiça FEDERAL
- EXCETO causas
trabalhistas
- SEM: Justiça ESTADUAL
- Exploração de
atividade econômica
- SOMENTE POR
- IMPERATIVOS de
SEGURANÇA NACIONAL
- RELEVANTE INTERESSE
COLETIVO
- SALVO EXCEÇÕES NA CF
- NÃO PODEM ter
PRIVILÉGIOS fiscais não
extensíveis ao setor
privado
- FALÊNCIA
- NÃO ESTÃO SUJEITAS (LEI)
- A DOUTRINA admite falência da EP e SEM exploradora de atividade econômica