Zusammenfassung der Ressource
Estatuto do Idoso
Anmerkungen:
- O acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para efeitos legais
- ESPECIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
- Critério de 60 anos - conceito de idoso
Anmerkungen:
- Critério de 65 anos - Gratuidade de Transporte
e Benefício de Prestação Continuada.
Anmerkungen:
- BPC-65 ANOS OU MAIS
TRANSPORTE - Maiores de 65
- Critério de 70 anos - Prescrição pela
metade (Artigo 115 CP)
Anmerkungen:
- BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO
CONTINUADA
- Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
ou ser provido por sua família
- NÃO HÁ MAIS A OBRIGATORIEDADE da família
ter uma renda mensal per capita inferior a 1/4
do salário mínimo. O critério de miserabilidade
por ser atestado de outras formas.
Anmerkungen:
- O critério objetivo definido pela lei era injusto, razão pela qual teve sua constitucionalidade constestada
- A aposentadoria em tal valor não pode
ser incluída no cálculo da renda familiar
pra apuração de miserabilidade
- Lei 8742/93
- Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana. Não pode ser concretiza
de forma ineficiente. Estado não
pode alegar reserva do possível
- GRATUIDADE DO
TRANSPORTE
- Transportes coletivos
públicos urbanos e
semi-urbanos
- Exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos
regulares
- 10% de assentos
reservados aos idosos
- Transporte coletivo
INTERESTADUAL
- 2 vagas gratuitas por veículo
- CRITÉRIO DE RENDA (igual
ou inferior a 2 salários
mínimos)
- 50% no valor das passagens
que excedem às gratuitas
- CRITÉRIO DE RENDA
- A partir dos 65 anos - GRATUIDADE OBRIGATÓRIA.
Entre 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL
- Estacionamentos públicos e privados - 5% das vagas.
Prioridade no embarque (e no desembarque)
- NÃO HÁ NECESSIDADE DE
CADASTRAMENTO
- DOS ALIMENTOS
- Obrigação alimentar é SOLIDÁRIA
- idoso pode optar entre os
prestadores
Anmerkungen:
- A discussão da obrigação entre dois filhos deve ser feita em ação autônoma - para não atrasar o direito do idoso
- Se o idoso ou seus familiares não
possuírem condições financeiras -
PODER PÚBLICO dará provimento, por
meio da ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Transação - perante Promotor de
Justiça OU Defensor Público - que
REFERENDARÁ - terá efeito dei
título executivo EXTRAJUDICIAL
Anmerkungen:
- Não precisa de homologação judicial
O acordo referendado além de ser título executivo, pode ser executado sob pena de prisão civil
- Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
- Descontos de pelo
menos 50% no ingressos.
Acesso Preferencial
- DO DIREITO À SAÚDE
- Vedada a cobrança
diferenciada nos planos de
saúde
- Possibilidade do reajuste da mensalidade em
razão da mudando de faixa etária, DESDE QUE
previsto no contrato e que não seja percentual
desarrazoado
Anmerkungen:
- Não viola o artigo 15, p.3º do Estatuto, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Discriminação = no sentido de injusto
- Todas as entidades de longa permanência,
ou casa-lar, são OBRIGADAS a firmar
contrato com o idoso
- No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é
FACULTADA a cobrança de participação do idoso no
CUSTEIO da entidade
Anmerkungen:
- Se a pessoa idosa for incapaz - caberá ao representante legal
- A cobrança não pode exceder 70% de qqr
benefício previdenciário ou de assistência
social percebido pelo idoso
- DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO
TRABALHO
Anmerkungen:
- Possibilidade de limitar idade em concurso público quando previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo
- Vedada a discriminação
e fixação de idade
- Possibilidade e limitação
de idade FUNDAMENTADA
- DA HABITAÇÃO
- Preferencialmente, deve residir
com a família.
Excepcionalmente, em entidade
- Prioridade de aquisição de imóveis nos
programas habitacionais- pelo menos 3%
Anmerkungen:
- Preferência de pavimento térreo
- SITUAÇÕES DE RISCO
- Medidas de Proteção:
direitos previstos
AMEAÇADOS ou
ViOLADOS
Anmerkungen:
- Medidas - ROL EXEMPLIFICATIVO
- SOCIEDADE, ESTADO, FAMÍLIA,
CURADOR, ENTIDADE, CONDIÇÃO
PESSOAL
- LEGITIMIDADE: MP ou Poder
Judiciário a requerimento daquele
para determinar as medidas
- Ações de Interesses DIFUSOS,
COLETIVOS, INDIVIDUAIS
INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS
próprios do idoso
Anmerkungen:
- NÃO INCLUI AÇÕES QUE TRATAM DE DIREITOS DISPONÍVEIS
- COMPETÊNCIA
ABSOLUTA:DOMICÍLIO DO
IDOSO
Anmerkungen:
- Competência territorial absoluta
- SALVO: Comp. da Justiça
Federal e originária dos
Tribunais Superiores
- LEGITIMIDADE CONCORRENTE: MP; U,F,E,M;
OAB; Associação (constituída pelo 1 ano); +
Defensoria Pública
Anmerkungen:
- Associação - dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária
- Admite litisconsórcio facultativo entre MP da U e E
- Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada - MP OU OUTRO LEGITIMADO deverá assumir a titularidade ativa
- ATUAÇÃO DO MP
Anmerkungen:
- Legitimação para ações cíveis de sua competência não exclui a de outros legitimados.
- Nulidade - por falta de
INTIMAÇÃO PESSOAL do MP
(ofício/requerimento)
- Quando não for parte -
Atuação OBRIGATÓRIA
- DOS CRIMES
- Crimes previstos no Estatuto com pena máxima
privativa de liberdade até 4 anos - Aplica-se a lei
9.099/95, e subsidiariamente o CP, CPP
Anmerkungen:
- Não se trata de alterar o conceito de infração de menor potencial ofensivo e nem de aplicar medida despenalizadora, mas determinar PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE (STF)
- A existência de crimes no Estatuto do Idoso não afasta crimes previstos no CP.
- POSSIBILIDADE de aplicar a Lei Maria da Penha para pessoa idosa do sexo feminino
- O Estatuto ,erroneamente, abrandou a situação do
agente que pratica discriminação por raça, cor, etc,
contra pessoa idosa. Artigo 96, p1º
Anmerkungen:
- A pena do Estatuto é menor que a prevista na Lei 7716/89
- Artigo 244 - Praticado por descendente
aplico o artigo 244 do CP; Praticado por
outra pessoa aplico o Estatuto
- Possibilidade - Princípio da Insignificância no
furto contra idoso(observar requisitos)
Anmerkungen:
- Crime contra a fé pública praticado contra idoso - possibilidade de incidir agravante
- AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
- Não se aplica as imunidades dos
artigos 181 e 182 do CP, quando a
vítima for pessoa idosa