Zusammenfassung der Ressource
Lei 840 - servidor
publico do DF -
Parte 2
- Jornada de Trabalho
- efetivo
- 30 horas, podendo ser ampliado para 40 h
- comissionado
ou de confiança
- 40 h, integral dedicação
- Serviço noturno (entre 22h até 05h)
- 1 hora = 52 min e 30 seg
- Em situações excepcionais, pode ATÉ 2 h extra
- Horário especial para servidores somente:
- com deficiência
(redução de até
20%)
- que tenha cônjuge,
filho ou dependente
com deficiência
(exige-se compensação)
- Matriculado em curso de
educ básica ou superior
(exige-se compensação)
- Pode ausentar sem prejuízo da remuneração
- Por 1 dia
- doar sangue
- realizar, exames médicos
preventivos (câncer de
próstata, de mama e dcolo
do útero
- Por 2 dias
- Alistamento eleito ou
transferência de domicilio
eleitoral
- Por 8 dias
- casamento
- falência de: cônjuge,
companheiro, pai, mãe ...
- Retribuição Pecuniária
- subsídio
- parcela única, pode ser acrescido:
- 13°
- 1/12 de exercício nos 12 meses
- adicional de férias
- 1/3 da remuneração ou sub do mês de férias
- podem
acumular
até 2
períodos; e
podem ser
parceladas
até 3x de 10
dias
- auxílio-natalidade
- se parturiente nã for funcionária, será pago ao cônjuge servidor
- abono de permanencia
- adicional por serviço extra
- acréscimo de 50% do subsido ou remuneração
- adicional noturno
- acréscimo de 25%
- vantagens idenizatórias
- cargo de comissão ou confiança
- substituições
- remuneração ou sibsidio
- Remuneração mensal
- parcela única e compreende:
- vencimentos
- Vencimento básico
- vantagens permanentes do cargo
- vantagens da peculiaridade do trabalho
- Periculosidade ou insalubre
- vantagens pessoais
- vantagens periódica ou eventual
- vantagens de caráter indenizatório
- diária e passagem para viagem
- Eventual ou
transitório -
por dia -
metade se
não exigir
pernoite
- transporte
- utilizar meio próprio
para serviços
externos
- auxílio-transporte
para deslocamento
trabalho casa e vice e
versa
- alimentação
- creche ou escola
- fardamento
- conversão de férias ou parte delas em pecúnia
- conversão de 1/3 depede de
autorização do governado, preside
câmara legis e presidente do TC
- abono de permanencia
- créditos de demissão, exoneração, aposentadoria ou relativos a ferias
- licenças
- Por afastamento do cônjuge ou companheiro
- para acompanhar o cônjuge que for deslocado em localidade fora da RIDE
- doença em pessoa da familia
- 30 dias consecutivos ou somado durante um ano 180 dias no máximo
- serviço militar
- terminado, até 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo
- para atividade politica
- premio por assiduidade
- licença-prêmio de 3 meses remuneradas (a cada cinco anos)
- tratar interesses particulares
- concedida ao efetivo, até 3 anos, não remunerado
- para desempenho de mandato classista
- paternidade
- Por nascimento ou adoção - 7 dias
- maternidade
- médica ou odontológica
- Afastamentos
- exercício em outro cargo
- para exercício em madato eletivo
- para estudo ou missão no exterior
- não pode ser mais que 4 anos
- para participar de competição esportiva
- para participar de programa de pós-graduação stricto sensu
- somente servidor estável
- que esteja em exercício pelo menos:
- 3 anos para Mestrado
- 4 anos para doutorado e pó-doutorado
- para curso de formação