Zusammenfassung der Ressource
DIREITO EMPRESARIAL
- Evolução Historica
- Direiro Comercial surgiu com a criação
da burguesia
- Primeira fase: Caracterizada como fase Subjetiva
- Segunda fase
- Código Comercial Francês de 1807
- Criou Tibunais de comercio, cuja
jurisprudencia abrangia todas
controvérsias que envolvem o Ato de
comercio
- Ato de comercio:eram atos que, pela
natureza caracterizam aqueles que exerciam
habitualmente como comerciantes
- Código Comercial de 1850: Ninguém é reputado comerciante para
efeito de gozar da proteção que este código liberaliza em faavor de
comercio sem que tenha matricula
- Regulamento n° 737
- Foram discriminados os atos de mercancia
- Modalidade comerciais, como: Contratos de mútuo ou de fiança
- Relações com o direito civil
- A empresa e a unificação do
Direito Privado
- Código Civil Italiano de 1942
- Deslocamento do direito comercial do eixo de analise do ato comercial
praticado para a organização dos faatores de produção
- Obrigações civis e comerciais são disciplinados em uma unica legislação
- Organaização profissional e habitual de trabalho e de capital, tendo como fim a
produção de bens e serviços para troca: a existencia da empresa
- A necessidade de intervenção e
controle estatal das relações privada
- Pela ideologia facista, a atividade produtiva
deveria ser controlada para atender ao interesse
nacional
- É decorrente da evolução historica da propria
especialidade do direito comercial
- Conceito Direito empresarial
- Idade Média: Caracterizava como mercantil
- A partir do Códito Comercial Francês de 1807: A criação dos Atos de comercio permitiu
um regramento especifica para aqueles que praticavam
- Conjunto de normas destinados a regulaçao da atividade economica , exercida de
forma profissional e destinada a criação e circulação de bens e serviços: a
empresa
- Características do direito empresarial
- Informalismo: As normas do direito empresarial permitem maior flexibilidade e menos
formalidades na celebração de negocios jurídicos, para facilitar a dinâmica do mercado
- Cosmopolitismo: As relações comerciais não se restringem às fronteiras de um país, sendo
influenciadas e regulamentadas por convenções internacionais
- Onerosidade: No direito empresarial, as relações comerciais são
geralmente onerosas, ou seja, envolvem a busca por lucro
- Princípios do Direito Empresarial
- Princípio da livre-iniciativa: Impõe um freio à intervenção estatal na
economia, garantindo que o Estado não dificulte ou impeça a formação e
desenvolvimento de empresas privadas. Impõe restrições entre os agentes
econômicos, evitando práticas que restrinjam a liberdade de outros
empresários, assegurando uma concorrência lícita e justa.
- Princípio da Livre Concorrência: destaca que, com a livre
concorrência, os empresários buscam melhorar a qualidade dos
produtos e serviços e reduzir custos, o que beneficia o
consumidor com preços mais baixos e qualidade crescente
- Princípio da Função Social da Empresa: O principio é de que a
propriedade, inicialmente vinculada à subsistência, evolui para
cumprir funções produtivas que envolvem a interferência de
terceiros (como trabalhadores).
- Princípio da Intervenção Mínima: Empresários, por sua experiência, são
presumidamente capazes de entender e avaliar as condições contratuais
- Fontes formais do direito empresarial: se dividem em primárias e secundárias. As fontes primárias são as leis, como o
Código Civil,o Código Comercial de 1850, a Lei das Sociedades por Ações e outras legislações específicas. Já as fontes
secundárias, que só são aplicadas quando as primárias são omissas, incluem a analogia, os usos e costumes
comerciais e os princípios gerais de direito. Os usos e costumes, historicamente importantes, devem ser registrados e
não podem contrariar a lei. A hierarquia das fontes exige que as primárias sejam aplicadas antes das secundárias.
- Empresário
- Conceitos: Quem exerce atividade econômica
organizada com intuito de lucro.
- Noções básicas
- Exclusão: O parágrafo único do art. 966 do Código Civil exclui
do conceito de empresário quem exerce atividade de natureza
intelectual, científica, literária ou artística, ainda que com o
concurso de auxiliares ou colaboradores na atividade-meio ou
fim, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa (atividade econômica organizada)
- Empresário individual e Sociedade Empresária
- Registro
- Adquire personalidade jurídica
- Feito no Junta Comercial ou Fórum Pessoa Jurídica
- Documentos necessários: Ato constitucional,
documentos pessoas dos sócios, etc
- Autenticação :é ato pelo qual o órgão registrador chancela ou
rubrica instrumento privado, conferindo-lhe legitimidade ou, ainda,
atesta que uma cópia do documento é reprodução autêntica de seu
original