Zusammenfassung der Ressource
1 - LEI 12.527/2011
- ART. 5
- TODO
- CIDADÃO
- TEM DIREITO
- INFORMAÇÃO
- PARTICULAR
- COLETIVO
- GERAL
- EXCETO
- SIGILO PÚBLICO
- NO PRAZO
- DA LEI
- ART. 37
- II
- ACESSO
- REGISTROS
- INFORMATIVOS
- APLICÁVEL
- TODA A
- ADM PÚBLICA
- DIRETA
- STF
- SENADO
- INDIRETA
- BB
- FUNAI
- ECT
- OBJETIVO
- GARANTIR
- ACESSO
- INFORMAÇÃO
- CABE
- A ADM PÚBLICA
- FRANQUEAR
- A CONSULTA
- AS INFORMAÇÕES
- PRINCÍPIO DA
PUBLICIDADE