Zusammenfassung der Ressource
Improbidade Adm.
- Lei 8429/92
- Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade Administrativa (quem pratica)
- Qualquer agente público em sentido amplo- ainda que de forma transitória e não remunerada
- Qualquer particular- junto com agente público- que induzir, concorrer ou ser beneficiado de forma direta ou indireta
- Sujeito Passivo- Adm. Direta e Indireta/ Empresa incorporada ao
patrimônio público/ Entidade que tenha + de 50 % de patrimônio
público/ Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo
- Na relação processual o sujeito ativo será passivo (réu) - será julgado
- Sucessor responde as cominações da lei de improbidade até o limite da herança
- Enriquecimento ilícito- Sanção- perde todos os bens e valores acrescidos de forma ilícita
- Vantagem patrimonial indevida
- Rol exemplificativo
- Dolo
- Prejuízo ao erário-Lesão ao patrimônio público- Integral
ressarcimento do dano
- Somente se houver dano
- Dolo (de propósito) ou Culpa (não quis)
- Rol exemplificativo
- STJ- Só se configura com dano
- Ex.Processo Licitatório
- Autoridade Adm- vai representar ao Ministério Público para que se proceda a indisponibilidade de bens
- Quem decreta é o juiz (mas não está expresso na lei)
- Atentar contra os princípios da Adm.
- Dolo
- Honestidade
- Imparcialidade
- Legalidade
- Lealdade
- Ex. Frustrar a licitude de concurso público
- Praticar ato diferente do fim previsto em lei
- Retardar ou deixar de praticar
- Revelar Fato ou circunstância
- Negar publicidade aos atos oficiais
- Deixar de prestar contas
- Quando a conduta se enquadrar nas 3- ele está no mais grave- enriquecimento ilícito
- Conduta Comissiva (Agir) ou Omissiva (Não Agir)
- Sanções de improbidade são independestes das civis, penais e adm, ou seja apenas somam
- Perda da Função Pública
- Após transito em julgado
- Suspensão de direitos políticos
- Após transito em julgado
- Indisponibilidade dos bens
- Medida Cautelar
- Perda de bens acrescidos ilicitamente
- Multa civil
- tem variação