Zusammenfassung der Ressource
SISTEMA DE CONTROLE CONCENTRADO
NO BRASIL
- PODER LEGISLATIVO
- STF
- CF
- Tribunal de Justiça
- C.E
- CABE JULGAR LEIS OU ATOS
NORMATIVOS ESTADUAIS OU
MUNICIPAIS
- AÇÕES REALIZADAS
ATRAVÉS DE PROCESSO
AUTÔNOMO
- ADI
- finalidade UNICA de
DEFESA DA ORDEM
JURIDICA
- LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU
ESTADUAL
- LEGITIMADOS ART 103, I A IX
- PODEM SER IMPUGNADOS leis
federais, estaduais, tratados
internacionais, mp federal ou
estadiual, decretos legislativos,
atos adm. NORMATIVOS
ESTADUAIS OU FEDERAIS
- NÃO podem ser
impugnados atos com
destinatário prório, como
desapropriação, lei
orçamentária, licitação,
súmula... NEM LEI
ORIGINÁRIA DA CF
- A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS é feita
pelo AMICUS CURIAE
- A FUNÇÃO DO ADVOGADO É DEFENDER O
TEXTO IMPUGNADO
- A FUNÇÃO DO PROCURADOR É SER OUVIDOS
EM TODAS AS AÇÕES DE INCONST.
- MEDIDA CAUTELAR ACEITA PELA MAIORIA
ABSOLUTA DO TRIBUNAL, REALIZADO ATRAVÉS DE
LIMIRNAR
- EFEITO EX NUNCA, SOMENTE SE NECESSÁRIO
TERÁ EX TUNC
- SUSPENSÃO DO ATO NORMATIVO
- PERTINÊNCIA TEMATICA
- LEGITIMADOS UNIVERSAIS
- PRESIDENTE, SENADO,
DEPUTADOS, PARTIDOS
POLÍTICOS, PROCURADOR, OAB,
- LEGITIMADOS ESPECIAIS
- GOVERNADOSRES,
CAMARA LEGISLATIVA,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CONF. SINDICAIS
- INTERESSE PERTINENTE A ADI
- JULGADO PELO
- ADINPO
- ELABORAR norma que
dependa de
complementação
- OMISSÃO CONSTITUCIONAL DE
CUNHO NORMATIVO
- LEGITIMADOS ART. 103, i a ix
- O ADVOGADO NÃO PRECISA
DEFENDER, POIS NÃO EXISTE
NORMA SENDO IMPUGNADA
- O PROCURADOR TERÁ MESMA
FUNÇÃO DA ADI
- A MEDIDA CAUTELAR NÃO É
NECESSÁRIA
- SEM EFEITOS
- OMISSÕES QUE PODEM SER
IMPUGNAVEIS SÃO TODAS DE
CUNHO NORMATIVO, inclusive
ato adm.
- ADPF
- PREVENIR ou REPARAR
lesão de preceito
fundamental
- ATO DO PODER PÚBLICO,
INCLUSIVE NÃO
NORMATIVOS
- ATOS DO PODER PÚBLICO EM
GERAL FEDERAL, ESTADUAL,
MUNICIPAL E ATOS NÃO
-NORMATIVOS
- ADV, É DEFENDER ATO
IMPUGNADO
- IRÁ SER OUVIDO EM TODAS
AS AÇÕES
- A MEDIDA CAUTELAR SERÁ
POR MAIORIA ABSOLUTA
DOS MEMBROS DO STF
- MESMOS DA ADI E
QUALQUER PESSOA
AMEAÇADA OU
LESADA POR ATO
PÚBLICO
- ADC
- CONFIRMAÇÃ de
const. de norma
impugnada em
sistema difuso
- LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL
- PRESIDENTE, SENADO,
DEPUTADOS E PROCURADOR
- O ADV. NÃO PARTICIPA
POIS NÃO HÁ NORMA
IMPUGNADA
- O PROCURADOR
PARTICIPARÁ DA MESMA
FORMA QUE A ADI
- NÃO PREVE MEDIDA CAUTELAR. CASO
SEJA NECESSÁRIO SERÁ IGUAL ADI
- EX NUNC/ EX TUNC
- QUALQUER ATO NORMATIVO
FEDERAL QUE ESTEJA EM
CONTROVÉRSIA JUDICIAL
- PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS
NÃO É PERMITIDA, PORÉM
PODE HAVER POR
INTERESSADO NO PROCESSO
PENDENTE