Zusammenfassung der Ressource
Financiamento
Seguridade Social
- Salário-de-Contribuição
(SC)
- Base de cálculo sobre a qual a contribuição irá incidir,
toda remuneração até o limite máximo será, em regra,
considerada para efeito de contribuição, não apenas
salário, também todos os ganhos variáveis e eventuais
como gorjetas e comissões, horas extras.
- Segurado especial
não possui SC
- Segurado facultativo: valor por ele declarado.
- Limites
- Limite máximo teto
previdenciário.
- Limite mínimo, piso salarial
da categoria, ou salário
mínimo caso inexista piso.
- Empregado, Trabalhador Avulso: Remuneração auferida
em uma ou mais empresas, inclusive as
gorjetas, os ganhos habituais,
adiantamentos de reajuste salarial.
- Empregado doméstico, remuneração registrada na CTPS
- Salário-maternidade é
considerado SC
- 13º integra SC
- Arrecadação das
contribuições
- Empresa,
outro mapa
- Contribuinte individual
- Recolher até dia 15, dia
útil subsequente.
- Conta própria, a pessoa física,
- ou a empresa, quando
recusar TC, 11%
- Caso não tenha atingido o limite mínimo do SC
ao longo do mês e a remuneração auferida ao ser
contratado por pessoa jurídica também tenha
sido inferior ao limite mínimo do SC:
- Contribuir 20% sobre o valor que falta
para atingir lim. mínimo do SC.
- 20% sobre o SC
- Se não quiser Aposentadoria
por tempo de contribuição
- 11% se não quiser
aposentadoria
tempo de
contribuição
- 5% se MEI, seg. facultativo que
se dedique exclusivamente no
âmbito da sua residência, desde
que baixa renda.
- Se prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da
sua contribuição mensal, 45% da contribuição da empresa
efetivamente recolhida, incidente sobre a remuneração que
esta lhe tenha pago. Limitada a 9% do respectivo SC
- Recolher dia 20
- MEI, ou a cooperativa, empresa, beneficente.
- Segurado facultativo
- Prazo recolhimento
mesmo CI
- 20% SC
- Se optar pela exclusão Tempo contribuição e se
dedica trabalho doméstico na sua residência,
desde que pertencente a família de baixa renda. Será 5%
- Se quiser aposentadoria tempo de contribuição,
deverá complementar o que falta para 20%,
acrescido juros de moratória, de correção
- Baixa renda = 2 salários mínimos de
Renda Mensal. Família cadastrada no
Cadastro único para programas
sociais do Governo Federal
- Empregador
doméstico
- Deve descontar de seu
empregado doméstico a
contribuição dele e recolhê-la
junto da contribuição a seu
cargo nos mesmo prazo do CI
- Durante licença-maternidade
o empregador deve recolher
apenas as contribuições a seu
cargo.
- 8% sobre SC, 0,8% para financiamento
do seguro contra acidentes de trabalho.
(Totalizando 20% com FGTS, etc)
- Empregador doméstico
arrecadar até o dia 7 do mês
seguinte ao da competência
- CI, Facultativo e Empregador doméstico
- Podem ser pagas trimestralmente caso não passe de 1 salário
mínimo, vencimento dia 15 do mês seguinte ao último mês do
trimestre, no caso do 13º pagar da forma convencional.
- Trabalhador avulso
- Terrestre
- Tomador de mão-de-obra
- Portuário
- Operador portuário repassará o
valor referente às contribuições
ao OGMO que pagará a SRFB
- Empregado, empregado
doméstico, trabalhador avulso
- 8%, 9%, 11%. não cumulativa.
- Produtor rural(empregador rural) e do
pescador, e do segurado especial
- PRPF 2,1% da receita bruta da
comercialização da produção
- Até o dia 20
- Caso contrate CI, PRPF deve contribuir sobre 20%.
o CI é responsável pela contribuição.
- CI PR +4 módulos fiscais também
contribui obrigatoriamente 20% SC
- PRPJ 2,5% + 0,1% SAT
- Princípios
Constitucionais
- Promovido por toda sociedade. Direta (Pagamento
das contribuições sociais) Indireta (Recursos
provenientes da união, estados, DF, munícipios)
- Contribuições Sociais
- Empregador, trabalhor, demais segurados
- Receita de concursos prognósticos
- Público: 100% da receita líquida
- Privado: 5% da receita bruta
- Importador de bens ou serviços do exterior
- Empresa ou equiparada
irá financiar com sobre:
- Folha de salários e demais rendimentos do
trabalho (gorjetas). Todo o rendimento.
Também sobre receita e lucro
- Pessoa JURÍDICA em débito com Seguridade
social não pode receber benefícios,
incentivos fiscais ou creditícios
- Pré-existência do custeio em
relação ao benefícios ou serviço.
- Anterioridade nonagesimal. Após lei
instituir ou aumentar contribuição, o
contribuinte só será obrigado após 90 dias.
- Isentas entidades beneficentes
de assistência social que atendam
exigências estabelecidas em lei.
- Segurado especial contribuirá mediante
aplicação de uma alíquota sobre a
comercialização da produção .
- Alíquotas e bases de cálculo dif. por ativ. econômica
ou utilização intensiva de mão-de-obra, porte da
empresa. condição do mercado de trabalho.
- É vedade anistia das contribuições sociais do
empregador e do trabalhador para débitos em
montante superior ao fixado em lei complem.
- Receitas da
União
- União: constituída de recursos
adicionais do Orçamento Fiscal (fixados na Lei orçamentária anual) cobre
eventuais insuficiências financeiras.
- O Tesouro nacional repassará mensalmente
recursos referentes as contribuições das
empresas, (incidentes sobre faturamente e
lucro) e as incidentes sobre a receita de
concursos de prognósticos.
- Outras receitas
- Multas, atualização
monetária, juros moratórios
- 40% leilões da Receita Federal
- CIA seguradoras, que mantém seguro
obrigatório, 50% do valor total do
prêmio recolhido e destinado ao SUS