Zusammenfassung der Ressource
Rito de aprovação da
medida provisória
- Editada a Medida Provisória pelo Presidente
- MP submetida, de imediato, ao Congresso Nacional
- Congresso Nacional terá 60 dias (prorrogáveis
por mais sessenta) para apreciar a MP
- Esses prazos não correm
durante os períodos de
recesso do Congresso
Nacional.
- Apreciação por uma comissão mista, composta de
senadores e deputados, que apresentará um parecer
favorável ou não à sua conversão em lei
- Plenário das Casas Legislativas examinará a medida provisória.
- Casa iniciadora
- A votação será iniciada, obrigatoriamente,
pela Câmara dos Deputados
- MP integralmente convertida
em lei
- Presidente do Senado Federal a promulgará,
remetendo-a para publicação
- Não há que se falar em
sanção ou veto do Presidente
da República
- MP integralmente rejeitada ou perca sua eficácia por
decurso de prazo (em face da não apreciação pelo
Congresso Nacional no prazo estabelecido)
- Congresso Nacional baixará ato
declarando-na insubsistente
- Congresso Nacional deverá
disciplinar, por meio de decreto
legislativo, no prazo de sessenta
dias, as relações jurídicas dela
decorrentes.
- Caso contrário, as relações jurídicas
surgidas no período permanecerão
regidas pela medida provisória.
- Se forem introduzidas modificações no texto
original da medida provisória (conversão
parcial)
- MP será transformada em “projeto de
lei de conversão”
- Será encaminhado ao Presidente da República
para sanção ou veto.
- Seguirá o trâmite do
processo legislativo
ordinário.