Zusammenfassung der Ressource
CRIMES DO ECA (23 no Total)
- DETENÇÃO (10 no Total)
- SEIS MESES A DOIS ANOS (8 no total)
- Médico, enfermeiro, Dirigente deixar de identificar corretamente ou fazer os exames no neonato. Art 229
Anmerkungen:
- Admite Modalidade culposa
- Pena 2 a 6 Meses
- CABE MULTA
- Deixar De Manter Registo Fornecer declaração de nascimento Art. 228
- Admite Modalidade Culposa
- Pena 2 a 6 Meses
- CABE MULTA
- Deixa a autoridade policial de fazer Comunicação imediata Art 231
- Prender sem flagrante, ou ordem Judicial Art 230
- Submeter Criança ou adolescente sob sua responsabilidade a Vexame ou constrangimento Art. 232
- Deixar de ordenar liberação imediata na prisão ilegal Art. 234
- Descumprir prazo benéfico Art 235
- Impedir ou embaraçar ação da A. J., MP e C.T. Art 236
- Venda de fogos de estampido ou artificio com potencial ofensivo Art 244
- CABE MULTA
- Pena de 2 a 4
- Acessibilizar Bebidas alcoól ou substancias causadoras de dependência
- RECLUSÃO (13 no total)
- Pena 2 a 6
- Subtrair para lar substituto Art. 237
- Pena de 1 a 4
- Prometer ou entregar filho ou Pupilo mediante paga ou promessa Art. 238
- Adquirir, possuir, ou armazenar material de pedofilia Art. 241-B
- Diminuição de pena em 1 a 2/3 se pequena quantidade
- Excludente de ilicitude
- Armazenamento Com finalidade de Comunicar crime
- Agente público
- Membro de entidade
- Representante legal e funcionário de provedor
- Corrupção de Menores Art. 244 -B
- Não há multa
- crime formal súmula 500 STJ
- Causa de aumento de 1/3 Crime Hediondo
- Pena de 4 a 6
- auxiliar ou enviar cria. ao adol. para o exterior Art. 239
- Pena de 6 a 8
- Envio de criança ou Ad. ao exterior mediante fraude, grave ameaça ou violência
- Pena de 3 a 6
- Compartilhar Pedofilia sem fins lucrativos Art. 241-A
- comércio de armas,munições e explosivos a criança e adol. Art. 242
- Não há multa
- Pena de 4 a 8
- Criação de material pedófilo Art 240
- Causa de aumento de 1/3
- Uso de Cargo ou função pública
- Relação Doméstica
- Prevalecendo-se de relação de parentesco ou autoridade
- Comércio de material de pedofilia Art 241
- Pena de 1 a 3
- Simular cena ou sexo envolvendo Criança ou adolescente 241-C
- Aliciar sexualmente Criança Art. 241-D
- 4 a 10
- cafetanismo de crian. e adol. Art. 244-A
- Mesma pena ao gerente, proprietário e responsável pelo local
- Efeito obrigatório Caçassão da licença