Zusammenfassung der Ressource
ECA V- CRIME DE
CORRUPÇÃO DE
MENORES
- Corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18
anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o
a praticá-la. Pena - RECLUSÃO DE 1 a 4 anos.
- crime formal
- importantíssimo! é IRRELEVANTE o fato
da criança/adolescete com os quais o
crime é praticado TENHAM OU NÃO
ANTECEDENTES INFRACIONAIS
- IMPORTANTE! caso o crime seja praticado em companhia de
criança/adolescente se enquadre no rol dos chamados "crimes
hediondos", a pena é AUMENTADA em 1/3. É o caso de alguém que
CORROMPE um menor de 18 anos a junto a ele praticar um latrocínio
- crimes relacionados à venda de
ARMAS, SUBSTÂNCIAS, CAUSADORAS
DE DEPENDÊNCIA E FOGOS DE
ARTIFÍCIO
- O ECA proíbe expressamente a
venda à criança/adolescente
- Armas, munições e
Exploração
- bebidas alcoólicas
- produtos cujos componentes possam
causar DEPENDÊNCIA física ou psíquica,
ainda que por utilização indevida.
- fogos de estampido e de artificio, exceto aqueles que pelo
seu reduzido potencial sejam INCAPAZES de provocar
qualquer dano físico em caso de utilização indevida
- vender, fornecer, ainda que GRATUITAMENTE
ou ENTREGAR, de qualquer forma, a
criança/adolescente arma, munição ou
explosivo. Pena reclusão, de 3 a 6 anos
- vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de
qualquer forma, a criança/adolescente, sem justa causa, produtos
cujos componentes possam causar dependência física/psíquica,
ainda que por utilização indevida. Pena detenção de 2 a 4 anos+
multa, se o fato nao constituir crime mais grave
- crimes puníveis a título de DOLO
- ou seja, o agente deve ter consciência que está
FORNECENDO a substância À criança/adolescente e
que este á utilizará como entorpecente
- infrações administrativas
- as MULTAS ADMINISTRATIVAS arrecadadas pelo ECA vai para o FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
- PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS
- MAUS TRATOS
- deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e
de ensino fundamental, pré-escola, ou creche de comunicar à autoridade
competente os casos de que tenha conhecimento, ENVOLVENDO SUSPEITA OU
CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS contra criança/adolescente. Pena - multa de 3 a 20
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
- direitos do adolescente em regime de internação
- impedir o responsável ou funcionário de atendimento o exercício
dos direitos constantes. Pena multa de 3 a 20 salários, aplicando-se
o dobro em caso de reincidência. os direitos elencados são:
- peticionar diretamente a qualquer autoridade
- avistar-se reservadamente com seu defensor
- receber visitas, ao menos SEMANALMENTE
- corresponder-se com seus familiares e amigos
- receber escolarização e profissionalização
- sigilo dos processos
- divulgar total ou parcialmente, sem autorização devida, por
qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de
procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a
criança/adolescente a que se atribua ato infracional. Pena multa de
3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em reincidência
- não pode divulgar
- nome, apelido, iniciais do
nome e sobrenome
- parentesco, filiação,
fotografia, residência
- nem de forma a se
deduzir quem seja
- além da pena a autoridade policial poderá
determinar a apreensão da publicação
- Poder familiar, Guarda ou Tutela
- deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo
de 5 dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de
outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que
autorizado pelos pais ou responsável. Pena - multa de 3 a 20 salários ,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência, INDEPENDENTEMENTE
DAS DESPESAS DE RETORNO DO ADOLESCENTE, se for o caso
- descumprir, DOLOSA OU CULPOSAMENTE, os deveres inerentes ao poder
familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da
autoridade judiciária ou conselho tutelar. Pena multa de 3 a 20 salários
mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
- Hospedagem indevida de menores
- hospedar criança/adolescente desacompanhado
dos pais ou responsável, ou sem AUTORIZAÇÃO
ESCRITA desses ou da autoridade judiciária, em
hotel, pensão, motel ou congêneres. Pena Multa
- OBS: em caso de pessoas Jurídicas, em caso de
reincidência sem prejuízo da pena multa, poderá ser
determinado o seu FECHAMENTO POR ATÉ 15 DIAS. Se
comprovado que o estabelecimento reincidiu em
período INFERIOR À 30 dias, o estabelecimento será
DEFINITIVAMENTE FECHADO e terá sua licença CASSADA
- Transporte Indevido de criança/adolescente
- transportar criança/adolescente por qualquer meio, sem
observar as exigências constantes no ECA. Pena Multa de
3 a 20 salários mínimo e o dobro em reincidência
- OBS: não se exige o fim de obter LUCRO/ ou
qualquer QUALIDADE ESPECIAL DO AGENTE
- Exibição de espetáculos, filmes, rádio e
televisão impróprios
- Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e
de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a
natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de
classificação. Pena multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em reincidência
- os menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos
locais de apresentação ou exibição quando ACOMPANHADAS DOS
PAIS OU RESPONSÁVEL
- Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos,
SEM INDICAR OS LIMITES DE IDADE A QUE SE RECOMENDEM: Pena - multa de 3
a 20 salários, duplicada em caso de reincidência, aplicável separadamente, à
casa de espetáculos e aos órgãos de divulgação ou publicidade
- as emissoras, rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado
para o público infanto-juvenil programas com finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, e nenhum será anunciado sem aviso de
sua classificação, antes de sua publicação ou exibição
- Gestantes e Adoção
- deixar o médico, enfermeira ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde
de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de
CASO DE QUE TENHA CONHECIMENTO QUE A MÃE OU GESTANTE INTERESSADA
EM ENTREGAR SEU FILHO A ADOÇÃO. PENA de 1.000 a 3.000 reais
- OBS: incorre nas mesmas penas o funcionário de programa oficial ou
comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar
que deixa de efetuar a supracitada comunicação