Zusammenfassung der Ressource
DECRETO LEI 2.848/40
- Trata dos crimes contra a ADM pública
- Praticados por Funcionários Públicos
- Peculato
- "furto"
- reclusão de 2 a 12 anos e multa
- Peculato Culposo
- ajuda culposamente no
crime de outrem
- detençã de 3 meses a 1 ano
- Peculato mediante erro de outrem
- apropriar de utilidade de outrem
- reclusão de 1 a 4 anos e multa
- Inserção de dados falsos em Sist. Inf.
- reclusão de 2 a 12 anos e multa
- Modificação ou alteração não autorizada de Sist. Inf.
- detenção de 3 meses a 2 anos e multa
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- reclusão de 1 a 4 anos, se não
constituir crime mais grave
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- detenção de 1 a 3 meses OU multa
- Concussão
- exigir para si ou outrem vantagem indevida
- reclusão de 2 a 8 anos e multa
- Excesso de exação
- exige tributos indevidos
- reclusão de 3 a 8 anos e multa
- se desvia para si ou outrem
- reclusão de 2 a 12 anos e multa
- Corrupção passiva
- Vantagem idevida
- reclusão de 2 a 12 anos e multa
- pode aumentar em 1/3
- deixa de fazer ato de ofício a pedido de outrem
- detenção de 3 meses a 1 ano OU multa
- Facilitação de contrabando ou descaminho
- reclusão de 3 a 8 anos e multa
- Prevaricação
- atos de ofício
- detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- Condescendência criminosa
- deixar de responsabilizar subordinado
- detenção de 15 dias a 1 mês OU multa
- Advocacia administrativa
- patrocinar interesse privado
- detenção de 1 a 3 meses OU multa
- se for ilegítimo
- detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- Violência arbitrária
- detenção de 6 meses a 3 anos além da pena da violência
- Abono de função
- detenção de 15 dias a 1 mês OU multa
- se resultar prejuízos
- detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- se ocorre em faixa de fronteira
- detenção de 1 a 3 anos e multa
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- detenção de 15 dias a 1 mês OU multa
- Violação de sigilo funcional
- Sem prejuízo
- detenção de 6 meses a 2 anos OU multa
- com prejuízo
- reclusão de 2 a 6 anos e multa
- Violação do sigilo de proposta de concorrência
- detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- Funcionário Público
- exerce cargo, emprego ou função pública
- mesmo transitoriamente ou sem remuneração
- As penas são aumentadas em 1/3 para os
cargos de comissão e superiores
- Crimes Praticados por Particular
- Usurpação de função pública
- detenção de 3 meses a 2 anos e multa
- com vantagem
- reclusão de 2 a cinco anos e multa
- Resistência
- detenção de 2 meses a 2 anos
- se o ato não se executa por causa da resistência
- reclusão de 2 a 5 anos e multa
- Desobediência
- detenção de 15 dias a 6 meses e multa
- Desacato
- detenção de 6 meses a 2 anos e multa
- Tráfico de influência
- reclusão de 2 a 5 anos e multa
- aumenta da metade de a vantagem
destina tbm ao funcionário público
- Corrupção ativa
- reclusão de 2 a 12 meses e multa
- Contrabando ou descaminho
- reclusão de 1 a 4 anos
- pena em dobro se for praticado
por transporte aéreo
- Impedimento, perturbação ou
fraude de concorrência
- detenção de 6 meses a 2 anos OU multa, além da pena da violência
- Inutilização de edital ou de sinal
- detenção de 1 mês a 1 ano OU multa
- Subtração ou inutilização de livro ou documento
- reclusão de 2 a 5 anos, se não constituir fato mais grave
- Sonegação de contribuição previdenciária
- reclusão de 2 a 5 anos e multa
- se o agente confessar antes no início da ação fiscal, a pena é extinta
- O juiz pode aplicar apenas a multa nos seguintes casos:
- quando o valor devido for igual ou inferior ao estabelecido pela
previdência social como o mínimo para ajuizamento da sua
execução fiscal
- se o empregador não é pessoa
jurídica e sua folha não
ultrapassa R$1.510,00
- ou pode reduzir a pena de 1/3 até a metade