Zusammenfassung der Ressource
Estatuto da Pessoa com Deficiência, LEI
13.146/2015 (LEI ORDINÁRIA) 06/07/2015
- TÍTULO I - Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS.
- OBJETIVO: Assegurar e a
promover, em condições de
igualdade, o EXERCÍCIO dos
direitos e das liberdades
fundamentais por PCD,
visando à sua INCLUSÃO
SOCIAL e CIDADANIA.
- AVALIAÇÃO DA
DEFICIÊNCIA: Será
Biopsicossocial
- Funcional
(Corpo)
- Socio-ambientais,
Psicológicos e Pessoais
- Limitação nas
Atividades
- Restrição na
Participação
- Traz o conceito de PESSOA
COM MOBILIDADE
REDUZIDA
- Com redução efetiva da
mobilidade, da flexibilidade, da
coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso,
gestante, lactante, pessoa com
criança de colo e obeso.
- Capítulo II -
IGUALDADE e não
DISCRIMINAÇÃO
- A pessoa com deficiência não está
obrigada à fruição de benefícios
decorrentes de ação afirmativa.
(Art. 4o § 2o )
- PROTEÇÃO toda forma de
Crueldade, Opressão, Negligência,
Discriminação, Exploração,
Violência, Tortura e Tratamento
Desumano e Degradante.
- RESGUARDA a plena capacidade civil da
pessoa
- É dever do Estado, da sociedade e da família
- Seção Única Do
Atendimento
PRIORITÁRIO
- Extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao
seu atendente pessoal, exceto nos processos judiciais.
- TITULO II - DF - Capítulo I
- Do direito à Vida
- DEVER DO PODER PÚBLICO
- TRATAMENTO DE
SAÚDE
- NÃO pode ser obrigada a se submeter a
intervenção clínica ou cirúrgica, a
tratamento ou a institucionalização
forçada.
- SEM O CONSENTIMENTO:
Quando risco de morte e de
emergência em saúde
- SITUAÇÃO DE CURATELA: Deve ser
assegurada sua participação, no maior
grau possível, para a obtenção de
consentimento.
- Capítulo II - Direito a
Habilitação e
Reabilitação
- OBJETIVO: Desenvolver
Potencialidades
- Capítulo III Direito
À Saúde
- GARANTIAS asseguradas pelo
PODER PÚBLICO atravpes do
SUS.
- Aplica-se a instituições privadas que
participem de forma
complementar do SUS
- PLANO DE SAÚDE tem que oferecer os
mesmos serviços sem cobrança de valores
diferenciados
- Capítulo IV Direito
à Educação
- Assegurados sistema
educacional inclusivo em
todos os níveis e aprendizado
ao longo de toda a vida
- Assim como as instituições públicas, as
escolas particulares estão obrigadas a
garantir condições de acesso,
permanência, participação e
aprendizagem
- É vedada a cobrança de
valores adicionais inclusive
no fornecimento de
atendimento educacional
especializado e
profissionais de apoio. (Art.
28 §1o )
- Medidas de
inclusão
- 1-Atendimento preferencial
;2-Campos específicos nos
formulários de inscrição 3-Provas
em formatos acessíveis
4-Recursos de acessibilidade e de
tecnologia assistiva
adequados,5-Dilação de tempo,
mediante prévia solicitação e
comprovação da necessidade;
6-critérios de avaliação das
provas escritas, discursivas ou de
redação que considerem a
singularidade linguística da
pessoa com deficiência,
7-Tradução completa do edital e
de suas retificações em Libras.
(Art. 30)
- Capítulo V
Direito à
Moradia.
- A pessoa com
deficiência ou o seu
responsável goza de
prioridade na
reserva de, no
mínimo, 3% (três
por cento) das
unidades
habitacionais para
pessoa com
deficiência. (Art. 34)
nos públicos ou
subsidiados com
recursos públicos
- CAPÍTULO VI Do Direito Ao Trabalho
- É meio de inclusão da pessoa com
deficiência no trabalho a colocação
competitiva, em igualdade de
oportunidades com as demais
pessoas,
- de 100 a 200 empregados -2%; de 201 a
500 – 3%; de 501 a 1.000 – 4%; de 1.001
em diante – 5%. (Art. 35)