Zusammenfassung der Ressource
LESÕES CORPORAIS art. 129
- OFENDER
- integridade física
- saúde
- outrem
- BEM JURÍDICO
- incolumidade da pessoa
- SUJEITOS
- ATIVO
- qualquer pessoa com
vida extrauterina
- exceto: art. 171§2º,V -
modalidade de estelionato -
fraude para obtenção de
seguro
- art. 184 -CPM - criar ou
simular incapacidade
fisica para se furtar do
serviço militar
- PASSIVO
- qualquer pessoa
- GRAVE
- I - incapacidade p/
ocupações habituais + 30
dias, não é só incapacidade
economica
- II - perigo de vida - morte a qualquer
momento(coma, choque
hemorragico, septicemia
- III - debilidade permanente - +180 dias
(enfraquecimento de uma atividade organica)
de membro (maos , pes), sentidos, função
(locomotora, digestoria, urinária)
- IV - aceleração de parto -
- indispensavel
- que a pessoa saiba que ela
está gravida
- agredir a mulher
- criança nasça bem e
continue bem
- GRAVÍSSIMA
- I - incapacidade permanente
para o trabalho
- II - enfermidade incurável
(EBOLA, AIDS, Chagas)
- III - perda (retirado do corpo) ou
inutilização(está no lugar mas não é
funcional) membro, sentido e
função
- IV - deformidade (estetica que
causa repulsa) permanente
- V - aborto
- indispensavel
- saiba que a
mulher está
gravida
- atingir a mulher
- da agressão a mulher dá a
luz e a criança nasce morta
- Se ele sabe que ela está gravida e o autor tb
quer atingir a criança caracteriza aborto sem
consentimento
- LEVE
- LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
- diferença entre o homicidio
- animus