Zusammenfassung der Ressource
SOCIEDADES
EMPRESARIAIS
- SOCIEDADE
IRREGULAR
OU
DE
FATO
- IRREGULAR: ATO
CONSTITUTIVO NÃO
REGISTRADO
- DE FATO: NÃO
POSSUI ATO
CONSTITUTIVO
- RESPONSABILIDADE
ILIMITADA
DOS
SÓCIOS
- SOCIEDADE POR
COTAS DE
RESPONSABILIDADE
LIMITADA
- NOME:
FIRMA/RAZÃO
SOCIAL + LTDA.
- 2 OU MAIS SÓCIOS
- RESPONSABILIDADE
LIMITADA AO
CAPITAL SUBSCRITO
NA SOCIEDADE
- CONTRATO
SOCIAL
- DEVER DO SÓCIO INTEGRALIZAR
O CAPITAL SOCIAL, CASO
CONTRÁRIO SERÁ REMISSO
- A
RESPONSABILIDADE
DESAPARECE AO
CAPITAL SOCIAL SER
TOTALMENTE
INTEGRALIZADO
- GERENTES
DESIGNADOS EM
CONTRATO
- SOCIEDADES EM
NOME COLETIVO
- RESPONSABILIDADE
SÓCIOS: SOLIDÁRIA
E ILIMITADA
- GERÊNCIA: 1 SÓCIO
- ACABA SE UM SÓCIO
FALECER
- SOCIEDADE
EM
COMANDITA
SIMPLES
- SÓCIO
COMANDITÁRIO:
ENTRA COM O
CAPITAL,
OBRIGAÇÃO
APENAS DE
COMPLEMENTAR
AS QUOTAS
- SÓCIO
COMANDITADO:
ENTRA
COM
TRABALHO
E
CAPITAL,
SOLIDARIAMENTE
RESPONSÁVEIS
- SOCIEDADE EM
COMANDITA POR
AÇÕES
- NOME: FIRMA/RAZÃO
SOCIAL + COMANDITA
POR AÇÕES
- SOCIEDADE ANÔNIMA
- CAPITAL SOCIAL
DIVIDO EM AÇÕES
- RESPONSABILIDADE
LIMITADA DOS ACIONISTAS
APENAS SOB O CAPITAL
SUBSCRITO
- SEMPRE MERCANTIL
- CONSTITUIÇÃO
- SUBSCRIÇÃO DA
TOTALIDADE DAS AÇÕES
- ENTRADA DE PELO
MENOS 10% DAS
AÇÕES QUANDO
EMITIDAS EM
DINHEIRO,
DEPOSITADO
PRINCIPALMENTE
NO BB
- CAPITAL
FECHADO: NÃO
TEM AÇÕES NA
BOLSA
- CAPITAL ABERTO: AÇÕES NA BOLSA
- SÓCIOS
MAJORITÁRIO
E
MINORITÁRIO
- ASSEMBLÉIA GERAL
- CONSELHO
FISCAL
- CONSELHO DA
ADMINISTRAÇÃO
- DIRETORIA
- DELIBERAÇÕES
- DIRETORIA:
RESPONSÁVEL
POR MANIFESTAR
A VONTADE DA
PESSOA JURÍDICA
ATRAVÉS DO
ADMINISTRADOR
- DECISÕES: SÃO
TOMADAS SE O
NÚMERO DE
SÓCIOS FOR
MAIOR QUE 10
- ASSEMBLEIAS
REALIZADAS
ANUALMENTE
NOS 4
PRIMEIROS
MESES DO EX.
SOCIAL
- SÓCIO POR SER
EXCLUÍDO PODE SER
EXCLUÍDO POR JUSTA
CAUSA SE COLOCAR
EM RISCO A VIDA DA
EMPRESA OU NÃO
INTEGRALIZAR O
CAPITAL
- CLASSIF. DAS AÇÕES
- ORDINÁRIAS: CONCEDE DIREITO DE VOTO
- PREFERENCIAIS: PRIVILÉGIOS ECONÔMICOS OU POLÍTICOS
- DE GOZO OU FRUIÇÃO:
EMITIDA PARA
AMORTIZAR DÍVIDAS
- DISSOLUÇÃO
- PLENO DIREITO: PREVISTO NO CONTRATO
SOCIAL, FALÊNCIA SÓCIO OU SOCIEDADE,
MÚTUO CONSENTIMENTO, MORTE SÓCIO
- JUDICIAL: PERDA OU
INSUFICIÊNCIA DO CS,
INCAPACIDADE MORAL,
FALTA DAS OBRIGAÇÕES
SOCIAIS, DIVERGÊNCIA
ENTRE OS SÓCIOS
- LIQUIDAÇÃO/PARTILHA
- COMÉRCIO
- INFORMALIDADE,
ONEROSIDADE
PRESUMIDA,
INTERNACIONALIZAÇÃO
- MEDIAÇÃO, FINS
LUCRATIVOS,
PROFISSIONALIDADE
- SOCIEDADE LIMITADA
- CONTRATO SOCIAL
- DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETO E
TEMPO DE VIDA
- O CAPITAL
EXPRESSO EM
MOEDA E
RESPETIVOS
BENS
- IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS
- RESPONSÁVEIS PELA ADM
- SE OS SÓCIOS
RESPONDEM OU NÃO
LIMITADAMENTE PELAS
OBRIGAÇÕES NATURAIS
- PARTICIPAÇÃO DOS
SÓCIOS NOS LUCROS
E PERDAS
- PRESTAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
DOS SÓCIOS EM SERVIÇO
- QUOTA DOS SÓCIOS E MODO DE REALIZÁ-LA
- DISSOLUÇÃO
- VENCIMENTO DO PRAZO DE DURAÇÃO
- CONSENSO
UNÂNIME DOS
SÓCIOS OU
DECISÃO DOS
MESMOS POR
MAIORIA
- FALÊNCIA
- FALTA DE
AUTORIZAÇÃO
PARA FUNCIONAR
- FALTA DE
PLURALIDADE
DOS SÓCIOS
- REGISTRO
- INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
- CNPJ
- INSCRIÇÃO ESTADUAL
- VALIDADE DO CONTRATO SOCIAL
- FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
- AFFECTIO
SOCIETATIS:
VONTADE DE
MANTER A
SOCIEDADE
- PLURALIDADE DOS
SÓCIOS: MÍN 2
- AGENTE CAPAZ
- OBJETO LÍCITO,
POSSÍVEL,
DETERMINADO
OU
DETERMINÁVEL