Zusammenfassung der Ressource
1.INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL
- I - DIREITO POLÍTITCO X DIREITO ELEITORAL
- I. I - DIREITO POLÍTICO MAIS AMPLO. ABRANGE O SEGUNDO:
LIBERDADE DE OPINIÃO, ASSOCIAÇÃO, INICIATIVA LEGISTALIVA
POPULAR AÇÕES COLETIVAS + D. ELEITORAL( 5 DIMENSÕES DE
D. POLÍTICOS)
- I.II - DIREITO ELEITORAL - REGULAMENTA A TOMADA DE
DECISÃO INDIVIDUALMENTE NA SOCIEDADE PARA A
ESCOLHA DE REPRESENTANTES POLÍTICOS DO
LEGISLATIVOEXECUTIVO E JUÍZES DE PAZ - EMBORA NÃO
REGULAMENTADO
- OBS: ATECNICAMENTE, NO DIA A DIA E PARA
CONCURSOS EM PRIMEIRA FASE, SÃO
SINÔNIMOS
- II - DEFINIÇÃO DE DIREITO ELEITORAL
- II.I - CLÁSSICA - RAMO DO DIREITO PÚBLICO LIGADO AO D.
CONSTITUCIONAL
- II.II - MICROSSISTEMA DO SISTEMA JURÍDICO QUE REGULAMENTA:
- D) ESCRUTÍNIO
- B)SUFRAGIO E VOTO
- C) SISTEMAS ELEITORAIS
- A) D. PÚBLICOS SUBJETIVOS DE NATUREZA ELEITORAL
- CAPACID. ELEITORAL ATIVA/PASSIVA - SUSP/PERDA
- E) TOMADADE DECISÕES PÚBLICAS - REF/PLEBISCITO
- F) ACESSO À TITULARIDADE AOS CARGOS QUE ENVOLVE
- G) INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS-ELEITORAIS
- PODER JUDICIÁRIO/ MPE/PF/DEF.
PÚBLICA/PROCURADORIA FAZ. NACIONAL
- H) PROCESSO ADMINISTRATIVO ELEITORAL
- I) PROCESSO CIVIL ELEITORAL
- J) AÇÕES PENAIS ELEITORAIS
- K) PARTIDO POLÍTICOS?!
- 1°A CORRENTE - SIM - OBJETO D. ELEITORAL
- 2°A. CORRENTE. NÃO OBJETO PRÓPRIO. D. PARTIDÁRIO
- OBS: APENAS ALGUMAS QUESTÕES INTERNAS DE PARTIDOS
POLÍTICOS POIS TÊM NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO ESTÃO FORA DO
DIREITO ELEITORAL - MAS REPERCUTEM POR FIM NA SUA ESFERA
JURISDICIONAL
- III - FONTES DO DIREITO ELEITORAL
- III.I - MATERIAIS - EXTRÍNSICAS AO DIREITO -
SOCIOLOGIA, FILOSOFIADO DIREITO -
INSPIRAÇÕES DO SISTEMA
- III.II - FORMAIS - MEIOS DE EXPRESSÃO DO DIREITO
ELEITORAL
- A) CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- A.1) ART. 1º E 2º - , DEMOCRACIA, SOBERANIA,
PLURALISMO, SEPARAÇÃO DE PODERES
- A.2) ART. 14 AO 17 DOS DIREITOS POLÍTICOS
- A.3) ART. 22 - COMPETÊNCIA
- A.4) ART. 118 A 121 - JUSTIÇA ELEITORAL, DENTRE
OUTROS
- B) LEIS INFRA CONSTITUCIONAIS - ART. 22, I, CF. POSSIB.
DELEGAÇÃO PARÁG. ÚNICO RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR
- B.1)LEI COMP. X LEI ORD = DEPENDE DE RESERVA
CONSTITUCIONAL. EX. ART. 14. PAR. 9º - LC OUTROS
CASOS DE INELEGIBILIDADE
- B.2.) LEGISLAÇÃO PRINCIPAL / LEIS
PRÓPRIAS OU ESPECÍFICAS
- A) CÓDIGO ELEITORAL
- B) LC 64 = 135/2010
- C) LEI DAS ELEIÇÕES
- D) LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS
- B.3) LEG. SUBSIDIÁRIA
- A) CÓDICO CIVIL - INTERDIÇÃO. SUSP.
DIR. POLÍT.
- B) CÓDIGO PENAL- PARTE GERAL.
- C) CPC
- D) CPP
- E) LEI 8429/92
- F) LC 101 E EXECUÇÃO FISCAL
- G) LEI 9.099/95
- H) REGISTROS PÚBLICOS - FANTASMAS
ELEITORAIS
- C) RESOLUÇÕES(ATOS NORMAT. Q REGULAMENTAM E
INTERPRETAM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL) E
INSTRUÇÕES(ATOS NORMATIVOS Q REPERCUTEM
INTERNAMENTE - PROCESSAMENTO DE DOC. DADOS,
ORGANIZA., PESSOAL) DA JUSTIÇA ELEITORAL(TSE E TRE'S)
- C.1) QTO A VIGÊNCIA
- A) TEMPORÁRIA - CALENDÁRIO ELEITORAL
- B) PERMANENTE: PRAZO INCERTO -
"PROCEDIMENTO DE PERDA DE MANDATO POR
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA"
- C.2) QTO AO CONTEÚDO
- A) INTERPRETATIVA: ALCANCE E PRECISÃO À LEI
ELEITORAL. EX. SIGNIFICADO DE INFIDELIDADE.
- B) REGULAMENTAR: VERDADEIRA EFIC. LEI FED ORD,
INCLUSIVE, EXCLUI A APLICAÇÃO DA LEI. A JUSTIÇA ELEITORAL
LEGISLA!!!. EX. AIME, PERDA DE MANDATO POR
INFIDELIDADE...
- OBS: EFEITO VINCULANTE PARA O JUDICIÁRIO!!! SÓ O TSE PODE REVER OU O STF
EM "ADPF". AS RESOLUÇÕES SÃO OBJETO APENAS DE CONTROLE DIFUSO POR
REC EXTRAORDIN. OU ADPF
- C.3) QTO A INCID TERRITORIAL
- A) FED./NACIONAL
- B)
REGIONAL/ESTADUAL
- C)
MUNICIPAL
- OBS: A NORMA SERÁ SEMPRE FEDERAL. TSE!!!EX.
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
- D) ESTATUTOS DOS PARTIDO POLÍTCOS. ART. 17, PAR. 1º, CF. HÁ REGRAS
DIFERENTES EM CADA PARTIDO COMO PRAZO MÍNIMO DE FILIAÇÃO PARA
SER CANDIDATO
- E)PRINCÍPIOS GERAIS E ESPECÍFICOS
- E.1) ANUALIDADE
- E.2) CAUTELA OU LEGITIMIDADE - VOLTADO
À INELEGIBILIDADES
- E.4) PRECLUSÃO INSTANTÂNEA
- E.5) DEVOLUTIV. DOS RECURSOS
- E.3) CELERIDADE
- E.6) APROVEITAMENTO DO VOTO
- OBS.2 ANALOGIA. CABE ANALOGIA EM DIREITO ELEITORAL. NÃO É
FONTE DE INTERPRETAÇÃO - É DE INTEGRAÇÃO. NÃO SE APLICA EM
D. PENAL ELEITORAL!!!! SÓ EM FAVOR DO RÉU!!!!. EX. RITO DA AÇÃO
AIME = AIRC
- OBS.1: A DOUTRINA É FONTE MATERIAL - NÃO TEM PODER
VINCULANTE, OBRIGATÓRIO.
- G) TRATADOS INTERNACIONAIS: TODO TRATADO VERSA SOBRE
FRAUDE ELEITORAL, REGIME TOTALITÁRIO, LIBERDADE DE VOTO -
D. SUBJETIVO TEM CUNHO ELEITORAL
- F) JURISPRUDÊNCIA: GERA PRECEDENTE, EM CONSEQUÊNCIA,
RESOLUÇÕES. A JURISPRUD// EM ELEITORAL JÁ ERA
VINCULANTE ANTES MESMO DA SÚMULA VINCULANTE.