VEDAÇÕES ESPECÍFICAS À UNIÃO

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VEDAÇÕES ESPECÍFICAS À UNIÃO
  1. OBJETIVO: PROTEGER PACTO FEDERATIVO (CLÁUSULA PÉTREA)
    1. 1. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO
      1. A UNIÃO NÃO PODE INSTITUTIR TRIBUTO QUE NÃO SEJA UNIFORME EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL OU QUE IMPLIQUE DISTINÇÃO OU PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ENTES FEDERATIVOS.
        1. EXCETO: FINALIDADE EXTRAFISCAL. EQUILIBRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ENTRE AS DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS.
      2. 2. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA
        1. A) A UNIÃO NÃO PODE TRIBUTAR OS RENDIMENTOS GERADOS PELOS TÍTULOS ESTADUAS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS DE MANEIRA MAIS GRAVOSA QUE AQUELES GERADOS PELOS TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA QUE ELA PRÓPRIA EMITE.
          1. B) A UNIÃO NÃO PODE TRIBUTAR OS RENDIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS DE MANEIRA MAIS GRAVOSA DO QUE AQUELA ESTIPULADA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
            1. ISONOMIA
            2. 3. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
              1. REGRA: AS ISENÇÕES SÃO AUTONOMAS. CONCEDIDAS PELO MESMO ENTE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O TRIBUTO.
                1. EXCEÇÃO: ISENÇÕES HETERÔNOMAS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS
                  1. 1) ICMS - EXPORTAÇÃO
                    1. UNIÃO: LC
                      1. ISENÇÃO NO ICMS INCIDENTE
                        1. SERVIÇOS DESTINADOS AO EXTERIOR
                          1. PRODUTOS DESTINADOS AO EXTEROR
                          2. EC 42/2003: REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO ACIMA: IMUNIDADE AO ICMS - EXPORTAÇÃO
                          3. 2) ISS - EXPORTAÇÃO
                            1. UNIÃO: LC
                              1. ISENÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EXTERIOR
                              2. TRATADOS INTERNACIONAIS
                                1. ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
                                  1. EX. GATT (Acordo geral sobre tarifas e comercio) equivalencia entre produto importado e nacional
                                    1. é uma isenção heterônoma, mas NÃO COLOCAR QUE É NA PROVA!
                                  2. REGRA: ISENÇÕES HETERÔNOMAS SÃO PROIBIDAS PELA CF!
                                  3. ISENÇÃO = exclusão do crédito tributário. Dispensa legal do pgto do tributo.
                                    1. ATENÇÃO: LEIS FEDERAIS QUE ESTIPULAM CASOS DE ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS (TAXA) MESMO QUANDO O PROCESSO TRAMITA NA JUSTIÇA ESTADUAL = INCONSTITUCIONAL
                                      1. S. 178, STJ. O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS E DE BENEFÍCIOS PROPOSTAS NA JUST. ESTADUAL.
                                    2. OBS. A CONCESSÃO DE ISENÇÃO SE FUNDA EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ESTENDER ISENÇÃO A CONTRIBUINTES NÃO CONTEMPLADOS PELA LEI.
                                      1. OBS. AS IMUNIDADES SÃO SEMPRE HETERÔNOMAS, ENQUANTO AS ISENÇÕES SÃO AUTÔNOMAS!
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                                        B G
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