Zusammenfassung der Ressource
VEDAÇÕES
ESPECÍFICAS
À UNIÃO
- OBJETIVO:
PROTEGER PACTO
FEDERATIVO
(CLÁUSULA PÉTREA)
- 1. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE
GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO
- A UNIÃO NÃO PODE INSTITUTIR TRIBUTO QUE NÃO SEJA
UNIFORME EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL OU QUE IMPLIQUE
DISTINÇÃO OU PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ENTES
FEDERATIVOS.
- EXCETO: FINALIDADE EXTRAFISCAL. EQUILIBRIO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ENTRE
AS DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS.
- 2. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA
- A) A UNIÃO NÃO PODE TRIBUTAR OS
RENDIMENTOS GERADOS PELOS TÍTULOS
ESTADUAS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS DE
MANEIRA MAIS GRAVOSA QUE AQUELES
GERADOS PELOS TÍTULOS DE DÍVIDA
PÚBLICA QUE ELA PRÓPRIA EMITE.
- B) A UNIÃO NÃO PODE TRIBUTAR OS
RENDIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAS, DISTRITAIS E
MUNICIPAIS DE MANEIRA MAIS
GRAVOSA DO QUE AQUELA
ESTIPULADA PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS
- ISONOMIA
- 3. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
- REGRA: AS ISENÇÕES SÃO AUTONOMAS. CONCEDIDAS PELO MESMO
ENTE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O TRIBUTO.
- EXCEÇÃO: ISENÇÕES HETERÔNOMAS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS
- 1) ICMS - EXPORTAÇÃO
- UNIÃO: LC
- ISENÇÃO NO ICMS INCIDENTE
- SERVIÇOS DESTINADOS AO EXTERIOR
- PRODUTOS DESTINADOS AO EXTEROR
- EC 42/2003: REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO ACIMA: IMUNIDADE AO ICMS - EXPORTAÇÃO
- 2) ISS - EXPORTAÇÃO
- UNIÃO: LC
- ISENÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EXTERIOR
- TRATADOS INTERNACIONAIS
- ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
- EX. GATT (Acordo geral sobre tarifas e comercio)
equivalencia entre produto importado e nacional
- é uma isenção
heterônoma, mas NÃO
COLOCAR QUE É NA
PROVA!
- REGRA: ISENÇÕES HETERÔNOMAS SÃO PROIBIDAS PELA CF!
- ISENÇÃO = exclusão do crédito tributário.
Dispensa legal do pgto do tributo.
- ATENÇÃO: LEIS FEDERAIS QUE ESTIPULAM CASOS DE ISENÇÃO DE
CUSTAS JUDICIAIS (TAXA) MESMO QUANDO O PROCESSO TRAMITA
NA JUSTIÇA ESTADUAL = INCONSTITUCIONAL
- S. 178, STJ. O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PGTO DE
CUSTAS E EMOLUMENTOS NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS E DE
BENEFÍCIOS PROPOSTAS NA JUST. ESTADUAL.
- OBS. A CONCESSÃO DE ISENÇÃO SE FUNDA EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ESTENDER ISENÇÃO A CONTRIBUINTES NÃO
CONTEMPLADOS PELA LEI.
- OBS. AS IMUNIDADES SÃO SEMPRE HETERÔNOMAS, ENQUANTO AS ISENÇÕES SÃO AUTÔNOMAS!