Zusammenfassung der Ressource
clonagem humana
- aspecto geral
- reprodução assexuada cujo procedimento insere nucleo 2n em óvulo,
- etica e bioética
- CONTRA: res. 6/02 CFM, FIAM católica (Inglaterra)
- A FAVOR: médicos britanicos (não católico), congresso de bioética (brasilia, 2002), comentários de juristas e autor deste livro
- dignidade da pessoa humana
- constituição & clonagem
- constituições anteriores não citam clonagem com uso de tecnologia
- em relação a hermeneutica, pode-se ser interpretado com "coerencia" (normas), "consenso" (apoio social) ou "justo" (conforme leis)
- ressalva ao art. 218 da CFB "o Estado promoverá pesquisa e capital tecnologico" tal obrigação não foi destinada a pesquisa sobre manipulação genética e sim visando o desenvolvimento economico.
- segundo autor desta obra, deve-se alterar a constituição para que se deixe clara a proibição de uso de clonagem no Brasil
- clonagem e leis infraconstitucionais
- direitos adquiridos com nascimento, concepção, irrenunciável, não patrimonial, inexpropriabilidade, inexprecibilidade, igualdade, impenhorabilidade. Ex. vida, igualdade, saude, honra, liberdade.
- com a legalização da clonagem, perderia-se o direito da unicidade e os efeitos seriam catastróficos (ex. nazismo) incentivando o "eucentrismo" e exclusão do ser clonado da sociedade.
- leis extrangeiras
- 2003 EUA é contra e estabelece multa de U$1 milhão; 2004 proibido na Alemanha; Espanha permitido CT para embriões velhos e sob autorização; França proibido;
- Na italia é proibido a partir de 2004 porém o polemico médico Severino Antinori afirma já ter clonado uma pessoa em 2002.
- tipos principais
- clonagem terapêutica
- óvulo sem núcleo + celula somática (doador) = blastócito
- clonagem reprodutiva
- óvulo sem núcleo + célula somáica doador + implantado em ovário = novo ser clonado