Zusammenfassung der Ressource
NORMA BRASILEIRA
DE CONTABILIDADE
NBC TA ESTRUTURA
CONCEITUAL de 20
de novembro de 2015
- Introdução
- Facilitar o entendimento
dos elementos e objetivo
dos diversos trabalhos de
asseguração
- Não é norma
- Princípios éticos e normas de controle de qualidade
- O controle de qualidade
em firmas que utilizam de
tais serviços é reconhecido
como parte integrante dos
trabalhos de alta qualidade
- Código de ética e normas profissionais do CFC
- Descrição dos trabalhos de asseguração
- Visa obter
evidências para
expressar sua
conclusão
- O resultado da mensuração ou avaliação
do objeto é a informação que resulta da
aplicação do critério ao objeto
- Trabalho de atestação e trabalho direto
- O profissional, que
não é o auditor, deve
mensurar o objeto
de acordo com os
critérios aplicáveis
- Deve apresentar a
informação resultante
do objeto no relatório
ou afirmação
- A conclusão do auditor deve
mencionar se a informação do
objeto está livre de distorções
relevantes
- Aplicação das
habilidades para obter
evidências apropriadas
sobre o resultado da
mensuração
- A conclusão deve
mencionar se o
resultado é regido
nos termos do
objeto e dos critérios
- Trabalho de asseguração
razoável e trabalho de
asseguração limitada
- Asseguração razoável: reduz o risco
do trabalho para um risco baixo
nas circunstâncias do trabalho
como base para a sua conclusão
- Na asseguração limitada é
reduzido o risco do trabalho
mas que ainda é maior do que
na asseguração razoável
- Abrangência da estrutura conceitual
- Existem outros
trabalhos que
não são de
asseguração
- O trabalho de asseguração
pode ser parte de um
trabalho maior. Nesse caso, a
estrutura é aplicável apenas
na parte de asseguração
- Relatório do trabalho que não é de asseguração
- O auditor deve
distinguir claramente
os relatórios que são
de asseguração dos
que não são
- O auditor independente e a parte
responsável podem concordar
sobre a aplicação dos princípios
dessa estrutura para o trabalho
quando não existirem outros
usuários previstos além da parte
responsável
- Precondições para trabalho de asseguração
- A equipe de trabalho deve
possuir competências
apropriadas e específicas do caso
- Quando um trabalho não é aceito como
sendo de asseguração, a parte
contratante pode ser capaz de identificar
um trabalho diferente que irá atender as
necessidades dos usuários previstos
- Uma alteração nas circunstâncias que afetam
os requerimentos ou um mal-entendimento
sobre a natureza do trabalho, pode justificar a
solicitação de alteração do trabalho
- Elementos do trabalho de asseguração
- Relação:
Auditor,parte
responsável e
usuários
previstos
- objeto apropriado
- critérios aplicáveis
- evidências apropriadas e suficientes
- relatório de asseguração
- Relação entre
as três partes
- O auditor independente é aquele
que conduz o trabalho aplicando
técnicas de asseguração pra obter
segurança razoável ou limitada
- Parte responsável é a parte
responsável pelo objeto
- Os usuários previstos são os indivíduos, organizações ou grupos que o
auditor independente espera que utilizem o relatório de asseguração
- Objeto
- histórico de desempenho ou condição financeira, condição ou
desempenho financeiro futuro, condições ou desempenhos
não financeiros, sistemas e processos, características físicas e
comportamento são as várias formas do objeto
- diferentes características incluindo o grau ao qual a informação sobre eles
é quali ou quantitativa, objetiva ou subjetiva, histórica ou prospectiva e se
relacionam a uma determinada data-base ou abrangem um período
- A adequação do objeto independe do nível de asseguração
- Critérios
- referências usadas para mensurar ou avaliar o objeto
- Evidências
- ceticismo profissional
- Julgamento profissional
- evidência suficiente e apropriada
- materialidade
- risco do trabalho
- natureza, época e extensão
dos procedimentos
- quantidade e qualidade
das evidências disponíveis
- Relatório de Asseguração
- expressão clara da conclusão de asseguração
- asseguração razoável: a conclusão é expressa na
foma positiva para transmitir sua opinião sobre o
resultado da mensuração ou avaliação do objeto
- Outras partes
- O auditor considera se algum
assunto deve ser comunicado
à parte responsável, ao
mensurador, ao avaliador, à
parte contratante, aos
responsáveis pela governança
ou a outros
- A documentação do
trabalho fornece o
registro da base
para o relatório de
asseguração
- Uso inapropriado do nome do auditor independente
- O auditor está associado com o objeto ou com a
informação do objeto relacionada, se não estiver
associado dessa maneira , terceiros podem
assumir a responsabilidade do auditor.
- O auditor deve exigir que a parte que está usando
o seu nome indevidamente cesse essa ação
- O auditor deve considerar quais
outras ações podem ser necessárias
- Vigência
- Entra em vigor na
data da publicação,
produzindo efeitos a
partir de 01/01/2016