Título I - Disposições gerais

Beschreibung

REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO ESTADO E DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994.
Lucemberg Oliveira
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Lucemberg Oliveira
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Título I - Disposições gerais
  1. regime jurídico aplicado aos servidores publicos civis do estado do rn
    1. Quadro
      1. todos os cargos
        1. Geral: de um poder ou órgão equivalente
          1. Específico: de um órgão de direção superior
        2. Grupo
          1. Cargos isolado + categoria funcional
            1. segundo a natureza da atividade ou o grau de conhecimentos exigido para o exercício de suas atribuições
          2. categoria funcional
            1. conjunto de classes
              1. mesma atividade, mas diferentes atribuições segundo sua complexidade ou grau hierárquico
            2. classe
              1. agrupamento de cargos
                1. Mesma natureza, responsabilidade e padrão de vencimentos
              2. Servidor
                1. Pessoa legalmente investida no cargo
                2. cargo (criado por lei)
                  1. Atribuições e responsabilidade ---> denominação prórpria --> exercidades por servidor
                    1. classificam- se
                      1. Isolados: organizados em um mesmo nível de atribuições e responsabilidade
                        1. de carreira: constitutivos de categoria funcional
                          1. provimento efetivo: aquisição de estabilidade
                            1. Provimento em comissão: livre nomeação e exoneração nos limites da lei
                          2. funções
                            1. Atividades administrativas não estruturadas em cargos públicos,retribuídas mediante gratificação.
                              1. Mandato
                                1. função carcterizada pela investidura com tempo limitado e passível de revogação, mesmo preenhido por eleição.
                                  1. salvo disposição em contrário.
                          3. Art. 1 à 3 da LC 122/94
                            1. vedações (art. 3)
                              1. prestação de serviço gratuito
                                1. salvo quando declarado relevante
                                  1. nos casos previstos em lei
                                2. desvio do servidor
                                  1. exercício de atividade diversas da inerente ao seu cargo
                                    1. sob pena
                                      1. nulidade do ato
                                        1. responsabilidade civil e administrativa da autoridade
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