Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios

Beschreibung

Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF (Art 35) Mindmap am Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios, erstellt von proffelipelima am 11/02/2014.
proffelipelima
Mindmap von proffelipelima, aktualisiert more than 1 year ago
proffelipelima
Erstellt von proffelipelima vor fast 11 Jahre
168
1

Zusammenfassung der Ressource

Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
  1. I - deixar de ser paga
    1. sem motivo de força maio
      1. por dois anos consecutivos
        1. a dívida fundada;
          1. II - não forem prestadas contas devidas
            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

            ähnlicher Inhalt

            Art. 3º Tributo
            proffelipelima
            Art. 21. XIX Compete à União:
            proffelipelima
            Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
            proffelipelima
            Art. 21. XIV Compete à União (1/2)
            proffelipelima
            Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
            proffelipelima
            Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
            proffelipelima
            Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
            proffelipelima
            Art. 23. Competência União, Estados, DF e Municípios:
            proffelipelima
            Cam. Deput. Inc.1
            proffelipelima
            Art. 36 P.1o - INTERVENÇÃO
            proffelipelima
            Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
            proffelipelima