Zusammenfassung der Ressource
NBC TA 530 - AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
- OBJETIVO
- Proporcionar base razoável para
o auditor concluir quanto à
população da qual a amostra é
solicitada
- DEFINIÇÕES
- Amostragem em Auditoria
- Aplicação de procedimentos de auditoria em menos
de 100% dos itens de população relevante para fins
de auditoria
- População
- Conjunto completo de dados
sobre o qual a amostragem é
selecionada e sobre o qual o
auditor deseja concluir
- Risco de Amostragem
- Risco de que a conclusão do
auditor, com base em amostra,
pudesse ser diferente se toda a
população fosse sujeita ao mesmo
procedimento de auditoria
- Controles serem mais
eficazes do que
realmente são
- Controles serem menos
eficazes do que realmente
são
- Risco não resultante da amostragem
- Risco de que o auditor chegue a uma
conclusão errônea por qualquer
outra razão que não seja relacionada
ao risco de amostragem
- Anomalia
- Distorção ou desvio que é
comprovadamente não representativo
de distorção ou desvio de população
- Unidade de Amostragem
- Cada item individual que
constitui uma população
- Amostragem Estatística
- Abordagem à amostragem
- Seleção aleatória de itens
- Uso de teoria das
probabilidades para avaliar os
resultados da amostra
- Estratificação
- Processo de dividir uma população
em subpopulações, cada uma sendo
um grupo de unidades com
características semelhantes
- Distorção Tolerável
- Valor monetário definido pelo auditor para
obter um nível apropriado de segurança de
que esse valor não seja excedido por distorção
da população
- Taxa tolerável de desvio
- Taxa de desvio dos procedimentos de controle internos
previstos, definida pelo auditor para que possa obter um
nível de segurança de que essa taxa não seja excedida
- REQUISITOS
- Definir amostras
- Executar procedimentos de
acordo com a finalidade da
auditoria
- Avaliar amostras