Zusammenfassung der Ressource
Príncipio da Legalidade
- Princípio da legalidade ou reserva legal 3 correntes
- 1 Corrente: princípio da legalidade é sinônimo de princípio da reserva legal
- 2 Corrente: princípio da legalidade é diferente de princípio da reserva legal.
- 3 Corrente: princípio da legalidade é igual princípio da reserva legal mais anterioridade.
- Constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdade individuais.
- Fundamentos:
- Político: exigência de vinculação do executivo e do judiciário a leis formuladas de forma abstrata. Impede o poder punitivo com base no livre arbitrio
- Democratico: respeito ao princípio da separação de poderes.O parlamento deve ser responsavel pela criação de crimes.
- Juridico: uma lei previa e clara possui importante efeito intimidativo.
- É possivel medida provisória em materia penal?
- não se admitite medida provisória incriminadora. Esta vedada pelo princípio da legalidade.
- não incriminadora: 2 correntes
- 1 Corrente: diante do art.62, §1º, inc.I, b, da CRFB, conclui-se a proibição de medida provisória em matéria penal, seja incriminador ou não incrimina
- 2 Corrente: o art.62, §1º, inc.I, b, da CRFB deve ser interpretado de modo a proibir somente a medida provisória incriminadora.
- Posição do STF
- Antes da EC 32/01
- REsp. 254.818/PR, discutindo os efeitos benéficos extintivos da punibilidade trazidos pela MP 1.571/97, proclamou sua admissibilidade em favor do réu.
- Após EC 32/01
- A MP 417/08, convertida na Lei 11.706/08, autorizou a entrega espontânea de arma de fogo afastando a ocorrência do crime de posse ilegal. Aceita pelo
- Subprincípios:
- Anterioridade: proibi retroatividade maléfica. A retroatividade benéfica é garantia fundamental do cidadão.
- Escrita: proibi o costume incriminador. É possivel o costume interpretativo.
- Certa: Taxatividade ou da determinação - exige dos tipos penais clareza. Tipos de fácil compreensão.
- Necessária: desdobramento lógico do princípio da intervenção mínima.
- Estrita: proibi a analogia incriminadora. A analógia benéfica é possivel.
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É O PONTO BASILAR DO GARANTISMO
- Legalidade Formal: respeito ao devido processo legislativo. Garante lei vigente. Lei vigente não garante lei válida.
- Legalidade Material: respeito aos direitos e garantias fundamentais insculpidos na CRFB.
- tipos de leis penais
- Completa: dispensa complemento normativo (dado pela norma) ou valorativo (dado pelo juiz)
- Incompleta: depende de complemento normativo ou valorativo.
- Norma Penal em Branco: depende de complemento normativo, dado por outra norma.
- Norma penal em Branco própria ou em sentido estrito ou heterogênea: O complemento normativo não emana do legislador. A lei é complementada por espécie
- Norma Penal em Branco imprópria em sentido amplo ou homogênea. O complemento normativo emana do legislador. Lei penal complementada por lei.