Zusammenfassung der Ressource
NBC TA 402 - Considerações de
Auditoria para a entidade que
utiliza organização de Serviço
- Introdução
- Alcance
- trata da responsabilidade do auditor da usuária dos
serviços em obter evidência de auditoria apropriada
e suficiente quando a entidade utiliza os serviços de
uma ou mais organizações prestadoras de serviços
- Data da vigência
- 01/01/2010
- Objetivo
- entendimento da natureza e importância
dos serviços prestados para identificar e
avaliar os riscos de distorção relevante
- planejar e executar procedimentos adicionais
de auditoria que respondam a esses riscos
- Definições
- Controles complementares
da entidade usuária
- controles que a
organização
prestadora de
serviços
assume que
serão
implementados
pelas entidades
usuárias
- Relatório sobre a descrição
e desenho de controles em
uma organização
prestadora de serviços
- descrição do
seu sistema
- opinião do
auditor
- Relatório sobre a descrição, desenho e efetividade operacional
de controles em uma organização prestadora de serviços
- Descrição do
seu sistema
- relatório adicional
- Auditor da organização
prestadora de serviços
- Auditor solicitado
pela organização
prestadora de serviço
- Organização
prestadora
de serviços
- organização terceirizada
- Sistema da organização da
prestadora de serviços
- requisitos para
prestar o serviço
cobertos pelo
relatório
- Organização subcontratada para prestação de serviços
- organização prestadora subcontratada por outra
organização para executar alguns dos serviços
- Auditor da usuária
- auditor que examina e emite
relatório sobre as demonstrações
contábeis da entidade usuária
dos serviços terceirizados
- Entidade usuária
- entidade que utiliza uma
organização prestadora de
serviços e cujas demonstrações
contábeis estão sendo auditadas
- Requisitos
- Obtenção de entendimento dos serviços prestados por uma
organização prestadora de serviços, incluindo controle interno
- obter entendimento de como a entidade usuária utiliza os serviços
prestados pela organização prestadora de serviços nas suas operações
- Respostas aos
riscos avaliados de
distorção relevante
- determinar se há evidência de auditoria
apropriada e suficiente disponível
- em caso negativo, executar
procedimentos adicionais de auditoria
- Relatório Tipo 1 e Relatório Tipo 2 que excluem os serviços de
uma organização subcontratada para prestação de serviços
- Se o auditor da usuária planeja utilizar o Relatório Tipo 1 ou Relatório
Tipo 2 que exclui os serviços de uma organização subcontratada para
prestação de serviços e esses serviços são relevantes para a auditoria
da entidade usuária, o auditor deve aplicar os requisitos desta Norma
para os serviços prestados pela organização subcontratada
- Fraude, não
conformidade
com leis e
regulamentos
e distorções
não corrigidas
em relação às
atividades na
organização
prestadora de
serviços
- indagar à administração da entidade usuária
sobre qualquer fraude ou irregularidade
- avaliar como esses assuntos afetam a
natureza, a época e a extensão dos seus
procedimentos adicionais de auditoria
- Emissão de relatório
pelo auditor da
usuária dos serviços
- modificar sua opinião no relatório caso para o caso
de conseguir obter evidência apropriada e suficiente
- não deve fazer referência ao trabalho do auditor da
organização prestadora de serviços no seu relatório
- Se a referência ao trabalho do auditor da
organização prestadora é relevante para o
entendimento da modificação na opinião
do auditor da usuária, o seu relatório deve
indicar que essa referência não reduz sua
responsabilidade por essa opinião