Art.145

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Art.145
  1. UNIÃO ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PODERÃO INSTITUIR TRIBUTOS
    1. IMPOSTOS FEDERAIS

      Anmerkungen:

      • conflito
      1. PODER DE POLICIA
        1. CONTRINUIÇÃO DEE MELHORIAS DECORRENTES DE OBRAS PUBLICAS
          1. TAXAS PODERÃO TER BASE PROPRIA
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