CONTRATOS

Beschreibung

Mindmap am CONTRATOS, erstellt von Aryadne Venancio am 21/06/2016.
Aryadne Venancio
Mindmap von Aryadne Venancio, aktualisiert more than 1 year ago
Aryadne Venancio
Erstellt von Aryadne Venancio vor mehr als 8 Jahre
7
1

Zusammenfassung der Ressource

CONTRATOS
  1. NEGÓCIO JURÍDICO PELO MEIO DO QUAL AS PARTES VISANDO ATINGIR DETERMINADOS INTERESSES, CONVERGEM AS SUAS VONTADES CRIANDO UMA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
    1. AUTONOMIA DA VONTADE
      1. FORÇA OBRIGATÓRIA
        1. RELATIVIDADE DOS EFEITOS
          1. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
            1. BOA FÉ OBJETIVA
              1. REGRA DE NATUREZA ÉTICA E EXIGIBILIDADE JURÍDICA QUE CRIA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PARALELAS AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO
                1. LEALDADE NEGOCIAL: AS PARTES ENTRE SI DEVEM LEALDADE E CONFIANÇA
              2. CONTEÚDO ABERTO, LIMITA O PODER DE CONTRATAR (ART 421 DO CC)
              3. O CONTRATO EM RELAÇÃO A SOCIEDADE GERA EFEITOS, OS QUAIS DEVEM RESPEITAR AS NORMAS SOCIAIS
              4. O CONTRATO É OBRIGATÓRIO, UMA VEZ CELEBRADO FAZ LEI ENTRE AS PARTES
                1. PORÉM ESTE PRINCÍPIO É RELATIVIZADO PELA TEORIA DA IMPREVISÃO (O CONTRATO NÃO É OBRIGATÓRIO SE A SITUAÇÃO DAS PARTES DE ALTERAR
              5. NÚCLEO DO CONTRATO, CONSENTIMENTO DAS PARTES, LIBERDADE TOTAL EM CONTRATAR, LIBERDADE TOTAL NA ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULAS
            2. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
              1. RESILIÇÃO: OPERA-SE QUANDO HÁ O DESFAZIMENTO DE UM CONTRATO POR SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UMA OU DE AMBAS AS PARTES (NÃO DÁ MAIS)
                1. DOCUMENTOS: AMBAS AS PARTES: DISTRATO, UMA PARTE: DENÚNCIA
                2. RESOLUÇÃO: EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO DE UMA DAS PARTES, GERALMENTE VEM EXPRESSO NO CONTRATO
                  1. RESCISÃO: EXTINÇÃO DO CONTRATO QUANDO OCORRE LESÃO, OU ESTADO DE PERIGO
                  2. CONTRATOS MERCANTIS EM ESPÉCIE
                    1. COMPRA E VENDA (BENS, PREÇO E CONSENTIMENTO)
                      1. LOCAÇÃO: NA LOCAÇÃO COMERCIAL É POSSÍVEL RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA
                        1. MANDATO E COMISSÃO MERCANTIL: O MANDATÁRIO PRATICA ATOS COMERCIAIS POR ORDEM E EM NOME DO MANDANTE
                      2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL: TEM POR FINALIDADE A INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
                        1. FRANQUIA: O FRANQUEADOR CEDE AO FRANQUEADO O DIREITO DE USO DA MARCA OU PATENTE
                          1. CONTRATOS BANCÁRIOS: SÃO CONTRATOS ONDE UMA DAS PARTES É UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
                          2. CONCESSÃO MERCANTIL: O CONCESSIONÁRIO COMERCIALIZA COM OU SEM EXCLUSIVIDADE, PRODUTOS FABRICADOS PELO CONCEDENTE OU FRANQUEADO
                            1. ARRENDAMENTO MERCANTIL: FUSÃO DE OUTROS CONTRATOS, É UMA LOCAÇÃO PERMEADA PELA CONSIGNAÇÃO E PROMESSA DE COMPRA DE UM FINANCIAMENTO
                            2. CARTÃO DE CRÉDITO
                              1. TODO CARTÃO POSSUI UM LIMITE DEFINIDO PELA ADMINISTRADORA (BANCO)
                                1. PORTADOR: PODE SER O TITULAR DA CONTA OU APENAS O PORTADOR DO CARTÃO ADICIONAL
                                  1. ESTABELECIMENTO: EMPRESA INTERESSADA EM VENDER OU PRESTAR SERVIÇO RECEBENDO O PAGAMENTO FEITO PELOS SEUS CLIENTES ATRAVÉS DO CARTÃO DE CRÉDITO
                                    1. EMISSOR: A ADMINISTRADORA DO CARTÃO QUE O EMITE, DEFINE O LIMITE DE COMPRAS, DECIDE SE AS TRANSAÇÕES SÃO APROVADAS, EMITE FATURA PARA PAGAMENTO, COBRA OS TITULARES EM CASO DE INADIMPLÊNCIA E OFERECE PRODUTOS ATRELADOS AO CARTÃO
                                    2. ADQUIRENTE: EMPRESA RESPONSÁVEL PELA COMUNICAÇÃO DA TRANSAÇÃO ENTRE O ESTABELECIMENTO E A BANDEIRA
                                      1. BANDEIRA: EMPRESA RESPONSÁVEL PELA COMUNICAÇÃO DA TRANSAÇÃO ENTRE O ADQUIRENTE E O EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO
                                    Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                    ähnlicher Inhalt

                                    Obrigações Trabalhistas
                                    Jessica Nunes
                                    Classificação dos Contratos - por: Bruna Gonzaga
                                    boogonzaga
                                    Contrato de Locação
                                    Gabi Passos
                                    Comunidade Científica
                                    JOSE BRUNO NASCIMENTO DA SILVA
                                    EMPREITADA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
                                    jorgemodapelli
                                    Contratos Administrativos
                                    vaine
                                    Teoria Geral dos Contratos
                                    Claydson Borges
                                    Cartões para Contratos Civis
                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                    Direito II Semestre - Cesuca -
                                    Rafael Maciel
                                    formas de extinção dos contratos
                                    Joycem 48pan