Zusammenfassung der Ressource
12. Emenda, Revisão e Mutação Constitucional
- Revisão
Constitucional
- Estabelecido pelo Originário
- Obedecer aos parâmetros estabelecidos
- Previsto no art. 3º ADCT
- Procedimento mais simples
- Turno único
- Promulgação pela Mesa CN
- Único, 5A após a sua promulgação
- Maioria absoluta do CN
- Sessão unicameral
- Mesmos limites que EC
- Inaplicável aos E
- Emenda Constitucional
- Iniciativa
- 1/3 mín. CD-SF
- +1/2 AL maioria relativa
- PR
- Votação
- SF►SF, CD►CD
- CN em 2 turnos
- 3/5 membros de cada Casa
- Sessão bicameral
- Aprovação
- Projeto de EC seguirá para a
promulgação
- Promulgação
- Pelas duas Casas Legislativas,
separadamente
- Única possibilidade de
alteração da CF
- Procedimento árduo, +
dificultoso que das leis
- Permanente
- Realizável a qualquer
tempo
- Principio da simetria
- Procedimento reprodução obrigatória nas CEs
- STF
- Modificação CEs mesma rigidez da CF
- NÃO HÁ SANÇÃO
OU VETO DO PR
- Mutação
Constitucional
- Processo informal de
alteração da CF
- Não altera texto
- Poder Constituinte
Difuso
- Poder derivado
- Manifestação não
escrita
- CF rígidas, + difícil
mudança, + frequente
mutações para adaptação
CF
- 3 formas
- Interpretação judicial/administrativa
- Atuação do legislador
- Via de costume