Zusammenfassung der Ressource
37. Da ordem econômica e financeira
- Princípios
- Soberania nacional
- Soberania econômica, deve buscar desenvolvimento e evitar dependência
- Propriedade privada
- Propriedade privada dos meios de produção característica do capitalista
- Função social da propriedade
- Propriedade é garantida, desde que cumpra sua função social
- Livre concorrência
- Deriva do princípio da livre iniciativa
- Defesa do consumidor
- Dignidade da pessoa humana, que é parte hipossuficiente
- Busca do pleno emprego
- Toda força de trabalho disponível seja utilizada na atividade econômica
- Redução das desigualdades sociais e regionais
- Defesa do meio ambiente
- Tratamento diferenciado com impacto ambiental produtos/serviços
- Tratamento favorecido para as EPP/ME
- Princípios de
integração
- Investimentos estrangeiros no Brasil
- LO disciplinará
- Invest. de capital estrangeiro/incentivar reinvestimentos/regular remessa lucros para exterior
- Atuação estatal no domínio
econômico
- Intervenção direta
- Imperativo de segurança nacional
- Relevante interesse público
- Isso está ERRADO
- Possível afirmar que não são os únicos casos
- Outros na CF88
- EP/SEM não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos ao privado
- Intervenção indireta
- Normativo/Regulador
- Fiscalização: Tipicamente estatal, poder regulamentar/investigação/aplicação de sanções
- Incentivo: Fomento estatal, estímulo ao cooperativismo/EPP/ME
- Planejamento: Determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
- Intervenção por monopólios
- Pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
- Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro
- Importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades acima
- Transporte de petróleo bruto/derivados de petróleo/gás natural de qualquer origem
- Atividades com minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos
- CF88, liberalismo/intervencionismo
- Serviços Públicos
- Direta /Indiretamente
(concessão/permissão)
- LO disporá sobre
- Regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos
- Direitos dos usuários
- Política tarifária
- Obrigação de manter serviço adequado
- Sistema Financeiro Nacional
- Abrange as cooperativas de crédito
- Promover o desenvolvimento
equilibrado/servir interesses da coletividade
- CF reserva a LC
- Exploração de Recursos
minerais e potenciais de
energia hidráulica
- Propriedade do solo ≠ Propriedade recursos
minerais/energia hidráulica
- Somente por autorização/concessão
da U, no interesse nacional
- Brasileiros/empresa constituída sob as leis brasileiras com sede e administração no País.
- U delega essas atividades a um particular (minerador/concessionário)
- Concessionário realizará a pesquisa/lavra e ficará com a propriedade do produto da lavra
- Autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado
- Não cedidas/transferidas, total/parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente
- Não depende de autorização/concessão o potencial de energia renovável de capacidade reduzida
- Ordenação dos
Transportes/Incentivo ao
Turismo/Requisição de
documentos
- LO disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo/aquático/terrestre
- Transporte internacional, deve observar acordos firmados pela U, atendido reciprocidade
- MEDU promoverão/incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico
- Requisição de docs., por autoridade estrangeira, dependerá de autorização do Poder competente