31. Organização dos poderes (LEG) I

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(00) Concursos Públicos Mindmap am 31. Organização dos poderes (LEG) I, erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez am 25/07/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
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Erstellt von Marcelo Sasso Gonzalez vor mehr als 8 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

31. Organização dos poderes (LEG) I
  1. Poder Legislativo
    1. Exercido pelo CN (CD/SF).
      1. Cada legislatura terá a duração de 4A.
        1. Qtde. Dep. Federal
          1. LC
            1. Proporcional à população
              1. ≥8≤70
                1. Território elegerá 4 Dep
                2. Qtde. Senadores
                  1. 3 por ED
                    1. Mandato de 8A
                      1. Renovada de 4A/4A
                        1. Alternada por 1/1 e 2/3
                        2. Será eleito com dois suplentes
                      2. Atribuições do CN
                        1. Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
                          1. PPA/LDO/LOA, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
                            1. Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
                              1. Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
                                1. Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da U
                                  1. Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de T/E, ouvidas as respectivas AL
                                    1. Transferência temporária da sede do Governo Federal
                                      1. Concessão de anistia
                                        1. Organização administrativa, judiciária, do MPUT/DPUT e MPDF
                                          1. Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas
                                            1. Telecomunicações e radiodifusão
                                              1. Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
                                                1. Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
                                                  1. Fixação do subsídio dos Ministros do STF
                                                    1. Com sanção do PR dispor sobre todas as matérias de competência da U
                                                      1. Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
                                                      2. Competência exclusiva CN
                                                        1. Autorizar
                                                          1. Referendo e convocar plebiscito
                                                            1. Terras indígenas, a exploração recursos hídricos/pesquisa/lavra minerais
                                                              1. PR declarar guerra, paz, a permitir que forças estrangeiras
                                                                1. PR/VPR a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15D
                                                                2. Aprovar
                                                                  1. Previamente, a alienação/concessão de terras públicas + 2500 hectares.
                                                                    1. Estado de defesa/sítio/intervenção federal ou suspender qualquer uma dessas medidas
                                                                      1. Iniciativas do EXE referentes a atividades nucleares
                                                                      2. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
                                                                        1. Escolher 2/3 do TCU
                                                                          1. Fiscalizar e controlar, diretamente/Casas, os atos EXE, incluídos administração indireta
                                                                            1. Fixar
                                                                              1. Idêntico subsídio para os Dep. Federais/Senadores
                                                                                1. Subsídios do PR/VPR/Ministros
                                                                                2. Julgar anualmente as contas do PR e apreciar os relatórios dos planos de governo
                                                                                  1. Mudar temporariamente sua sede
                                                                                    1. Resolver sobre tratados internacionais que gerem encargos/compromissos ao patrimônio nacional
                                                                                      1. Sustar os atos normativos do EXE que exorbitem do poder regulamentar/delegação legislativa
                                                                                        1. Zelar pela preservação de sua competência legislativa face outros poderes
                                                                                          1. Pode convocar Ministro para informar sobre assunto determinado
                                                                                            1. CD/SF/Comissões
                                                                                              1. Crime de responsabilidade a ausência injustificada
                                                                                            2. Reuniões
                                                                                              1. Anualmente
                                                                                                1. 02/02 a 17/7 e 01/08 a 22/12
                                                                                                  1. Capital Federal
                                                                                                  2. CD/SF reunir-se-ão em sessão conjunta para
                                                                                                    1. Inaugurar a sessão legislativa
                                                                                                      1. Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas
                                                                                                        1. Receber o compromisso do PR/VPR
                                                                                                          1. Conhecer do veto e sobre ele deliberar
                                                                                                          2. Convocação extraordinária do CN
                                                                                                            1. Pelo PrSF estado de defesa/sitio/intervenção federal
                                                                                                              1. Pelo PrSF para o compromisso/posse do PR/VPR
                                                                                                                1. Pelo PR/PrCD/PrSF urgência/interesse público com aprovação da maioria absoluta de cada casa
                                                                                                                  1. Somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado
                                                                                                                    1. MP em vigor serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação
                                                                                                                    2. Sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO
                                                                                                                      1. Mesa do CN presidida pelo Presidente do SF
                                                                                                                      2. Comissões
                                                                                                                        1. Assegurada, quanto possível representação proporcional dos partidos/blocos
                                                                                                                          1. Comissões, cabe
                                                                                                                            1. Discutir/votar projeto de lei (dispensa do Plenário)
                                                                                                                              1. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
                                                                                                                                1. Convocar Ministro para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
                                                                                                                                  1. Receber representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas
                                                                                                                                    1. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
                                                                                                                                      1. Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais e emitir parecer
                                                                                                                                      2. CPI
                                                                                                                                        1. Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
                                                                                                                                          1. Serão criadas pela CD/SF, em conjunto ou separadamente, requerimento de 1/3
                                                                                                                                            1. Apuração de fato determinado e por prazo certo
                                                                                                                                              1. Suas conclusões, caso, encaminhadas ao MP para responsabilizar civil/criminal
                                                                                                                                              2. CN/Casas terão comissões permanentes e temporárias
                                                                                                                                                1. Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do CN
                                                                                                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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