Zusammenfassung der Ressource
31. Organização dos poderes (LEG) I
- Poder Legislativo
- Exercido pelo CN (CD/SF).
- Cada legislatura terá a duração de 4A.
- Qtde. Dep. Federal
- LC
- Proporcional à população
- ≥8≤70
- Território elegerá 4 Dep
- Qtde. Senadores
- 3 por ED
- Mandato de 8A
- Renovada de 4A/4A
- Alternada por 1/1 e 2/3
- Será eleito com dois suplentes
- Atribuições do CN
- Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
- PPA/LDO/LOA, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
- Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
- Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
- Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da U
- Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de T/E, ouvidas as respectivas AL
- Transferência temporária da sede do Governo Federal
- Concessão de anistia
- Organização administrativa, judiciária, do MPUT/DPUT e MPDF
- Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas
- Telecomunicações e radiodifusão
- Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
- Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
- Fixação do subsídio dos Ministros do STF
- Com sanção do PR dispor sobre todas as matérias de competência da U
- Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
- Competência exclusiva CN
- Autorizar
- Referendo e convocar plebiscito
- Terras indígenas, a exploração recursos hídricos/pesquisa/lavra minerais
- PR declarar guerra, paz, a permitir que forças estrangeiras
- PR/VPR a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15D
- Aprovar
- Previamente, a alienação/concessão de terras públicas + 2500 hectares.
- Estado de defesa/sítio/intervenção federal ou suspender qualquer uma dessas medidas
- Iniciativas do EXE referentes a atividades nucleares
- Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
- Escolher 2/3 do TCU
- Fiscalizar e controlar, diretamente/Casas, os atos EXE, incluídos administração indireta
- Fixar
- Idêntico subsídio para os Dep. Federais/Senadores
- Subsídios do PR/VPR/Ministros
- Julgar anualmente as contas do PR e apreciar os relatórios dos planos de governo
- Mudar temporariamente sua sede
- Resolver sobre tratados internacionais que gerem encargos/compromissos ao patrimônio nacional
- Sustar os atos normativos do EXE que exorbitem do poder regulamentar/delegação legislativa
- Zelar pela preservação de sua competência legislativa face outros poderes
- Pode convocar Ministro para informar sobre assunto determinado
- CD/SF/Comissões
- Crime de responsabilidade a ausência injustificada
- Reuniões
- Anualmente
- 02/02 a 17/7 e 01/08 a 22/12
- Capital Federal
- CD/SF reunir-se-ão em sessão conjunta para
- Inaugurar a sessão legislativa
- Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas
- Receber o compromisso do PR/VPR
- Conhecer do veto e sobre ele deliberar
- Convocação extraordinária do CN
- Pelo PrSF estado de defesa/sitio/intervenção federal
- Pelo PrSF para o compromisso/posse do PR/VPR
- Pelo PR/PrCD/PrSF urgência/interesse público com aprovação da maioria absoluta de cada casa
- Somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado
- MP em vigor serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação
- Sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO
- Mesa do CN presidida pelo Presidente do SF
- Comissões
- Assegurada, quanto possível representação proporcional dos partidos/blocos
- Comissões, cabe
- Discutir/votar projeto de lei (dispensa do Plenário)
- Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
- Convocar Ministro para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
- Receber representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas
- Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
- Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais e emitir parecer
- CPI
- Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
- Serão criadas pela CD/SF, em conjunto ou separadamente, requerimento de 1/3
- Apuração de fato determinado e por prazo certo
- Suas conclusões, caso, encaminhadas ao MP para responsabilizar civil/criminal
- CN/Casas terão comissões permanentes e temporárias
- Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do CN