Zusammenfassung der Ressource
90. Trâmite processual
administrativo federal
- Legitimados/Interessados
- PF/PJ titulares de direitos/interesses
individuais/exercício do direito de representação
- Aqueles que, sem terem iniciado, têm direitos/interesses
que possam ser afetados pela decisão
- As organizações e associações representativas, no
tocante a direitos e interesses coletivos
- As pessoas ou as associações legalmente
constituídas quanto a direitos ou interesses difusos
- Impedimento
- Situações objetivas
- Interesse direto ou indireto na matéria
- Participação no processo servidor/cônjuge/parente 3º
grau como perito/testemunha/representante
- Litígio judicial/administrativo com o
interessado/cônjuge/companheiro
- Deve ser declarado pelo próprio servidor
- Obrigatório, sob pena de
incorrer em falta grave
- Suspeição
- Situações subjetivas
- Amizade íntima ou inimizade notória
- Com algum dos
interessados/cônjuges/parentes 3º grau
- Pode ser arguida pelo próprio servidor ou por outros interessados
- Facultativo
- Forma, Tempo e
Lugar
- Terão tramitação
preferencial as pessoas
- Pessoa com idade ≥ 60A
- Pessoa portadora de deficiência, física ou mental
- Pessoa portadora de doença grave
- Existe mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo
- Não de ofício
- Atos sejam produzidos por escrito/vernáculo/data e local/assinatura da autoridade responsável
- O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente/rubricadas
- Regra, devem realizar-se em dias úteis, no horário normal
- Lei possibilita a conclusão depois do horário normal dos atos já iniciados
- Atos processuais devem ser realizados em 5D, salvo disposições específicas/motivo de força maior
- Pode ser prorrogado por até igual período, devidamente justificado
- Preferencialmente, os atos deverão ser realizados na sede do órgão, em dias úteis
- Podem ser realizados em outro local, devendo o interessado deverá ser cientificado
- Intimação dos interessados
- Quanto à forma
- Pessoal, mediante ciência no processo, por ocasião do comparecimento do interessado
- Por via postal com AR
- Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado
- Por publicação oficial, no caso de interessados indeterminados/desconhecidos ou LINS
- Não há ordem de
preferência
- Para comparecimento à repartição
- Antecedência mínima de 3DÚ
- Nulas sem observância da lei
- Comparecimento supre sua falta ou irregularidade
- Desatendida
- NÃO reconhece a verdade dos fato
- NÃO renúncia a direito pelo administrado
- Direito de defesa será garantido na sequência do processo
- Risco iminente
- Sem prévia manifestação
do interessado
- Administração poderá motivadamente
adotar providências acauteladoras
- Início do processo de ofício/a pedido
- Regra/escrito, salvo quando
admitida solicitação oral
- É vedada a recusa imotivada de
recebimento de documentos
- Servidor deve orientar o interessado
- Vários interessados com pedido idêntico
podem formular um único requerimento
- Inexistindo comp. legal específica, deverá iniciar na
autoridade de - grau hierárquico para decidir
- Interessado poderá, por escrito, desistir total ou
parcialmente do processo
- Administração poderá prosseguir com o feito,
caso entenda que o interesse público exige