Zusammenfassung der Ressource
2. Tipos de competência
tributária
- Competência
tributária privativa
- Competência para instituir os Impostos discriminados na CF
- A competência é privativa de cada esfera federativa
- U: II/IE/IPI/IOF/IR/ITR/IGF
- M: ISS/IPTU/ITBI.
- ED: ICMS/IPVA/ITCD
- Competência
tributária
cumulativa
- U ► T: Impostos estaduais se não for dividido em
M, cumulativamente, impostos municipais
- D ► cabem os impostos municipais
- Competência
tributária comum
- Competência para instituir as Taxas/Contribuições de Melhoria
- Surge quando a CF não estabelece
discriminação entre os entes tributantes
- Podendo qualquer um instituir certos tributos
em razão de uma atividade estatal
- Âmbito de suas respectivas atribuições
- Competência
tributária
concorrente
- Competência da U limitar-se-á a estabelecer normas gerais
- Inexistindo gerais ► E ► Competência legislativa
plena ► atender a suas peculiaridades
- Competência U (normas gerais), não
exclui a competência suplementar dos E
- Normas Gerais superveniente ► suspende a eficácia
da lei estadual, no que lhe for contrário
- Não
revoga
- Competência
tributária
extraordinária
- Impostos Extraordinários de Guerra IEG
- Instituídos ► LO, mesmo que tenham
FG/BC = Impostos já discriminados na CF
- Suprimidos gradativamente, cessadas as
causas, no máx. 5A, da celebração da paz
- Competência da U
- Pode instituir outro Imposto (não precisa ser novo)
- Apenas em caso de guerra ou sua iminência
- Imposto necessariamente provisório
- É exceção ao princípio da anterioridade e noventena
- Instituição
por LO
- Pode ser usado qualquer FG/BC
- Imposto pode ser cumulativo
- Competência tributária
residual (contribuições sociais)
- Competência da U
- É o poder de instituir nova contribuição social
- Pode ser exercitada a qualquer momento
- Contribuição pode ser permanente
- Respeita o princípio da
anterioridade nonagesimal
- Instituição por LC
- Inovação de FG/BC
- Empregador/Empresa/Equip./Trabalhador/Segurado/Prognóstico/Importador/Equiparado
- Respeita o princípio da não-cumulatividade
- Competência
tributária residual
- Permite à U a instituição de outros Impostos, não previstos na CF
- Não cumulativos, nem tenham FG/BC dos já discriminados na CF
- Competência da U
- É o poder de instituir novo imposto
- O imposto pode
ser permanente
- Pode ser exercitada a qualquer momento
- Respeita o princípio da anterioridade e da noventena
- Instituição por LC
- Inovação de
FG/BC
- Respeita o princípio da não-cumulatividade
- Competência
tributária especial
- Própria da U (MED pode para seus
respectivos servidores estatutários)
- Permite a instituição de Empréstimos
Compulsórios/Contribuições Especiais (ou parafiscais)
- Também enquadra-se a COFIP (MD)