Zusammenfassung der Ressource
19. Imunidade cultural
- STF
- Não cabe aferimento do valor cultural para
imunidade
- Publicidade em lista telefônica, não afasta
(custo zero)
- Imune
- Agenda
- Caderno
- Calendário
- Manual de instruções
- Encarte publicitário destacado
- Apostilas,veículo de transmissão de cultura simplificado
- Filmes/papéis fotográficos para à publicação de jornais/periódicos
- Álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos
- Não Imune
- Outros insumos, como a tinta/máquinas/etc.
- Tintas para jornal
- Serviços de distribuição de livros, jornais e periódicos
- Operações financeiras realizadas pela agravante
- Apenas estão livros, jornais, periódicos e o
papel para impressão, bem como outros
insumos, assimiláveis ao papel
- Livros eletrônicos/Suportes para sua leitura
estão abrangidos pela imunidade
- Não há que se falar em análise do valor
cultural, como requisito para conceder a
imunidade
- Exclusiva índole comercial, não pode ser
considerada como destinado à cultura e à
educação
- É vedado MEDU instituir impostos sobre
Livros/Jornais/Periódicos/Papel destinado a
sua impressão
- É uma imunidade
objetiva
- Não alcança qualquer obra em
CD-Rom, fita de vídeo, DVD, etc
- Alcança qualquer livro, jornal ou periódico, não
importa o conteúdo (deve parecer com estes)