Zusammenfassung der Ressource
8. Direito Tributário: Simples
- Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
- Aplicável às ME/EPP previsto na LC 123/06
- Abrange a participação de todos os entes federados (MEDU)
- Gestão do Simples Nacional
- 3 instâncias que têm como competência gerir o Simples Nacional
- Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN
- Composição: 4 RFB/2 ED/2 M
- Vinculado ao Ministério da Fazenda
- Trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da ME/EPP
- Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
- Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições
- Enquadrar-se na definição de ME/EPP
- Cumprir os requisitos previstos na legislação
- Formalizar a opção pelo simples nacional
- Características principais do Regime do Simples Nacional
- Ser facultativo
- Ser irretratável para todo o ano-calendário
- Abrange os seguintes tributos
- Recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação - DAS
- IRPJ
- IPI
- CSLL
- COFINS
- PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS
- ISS
- Não exclui a incidência de outros tributos não listados acima
- Há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para cálculo/DAS/constituição do CT
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
- Prazo para recolhimento do DAS até 20DMS àquele em que houver sido auferida a RB
- Há possibilidade dos E adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB
- RB total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS/ISS diretamente ao ME
- Abrangência da LC 123/06
- Estabelece normas gerais relativas às ME/EPP
- No âmbito dos Poderes do MEDU
- Abrange regime tributário diferenciado (Simples Nacional)
- Abrange aspectos relativos às licitações públicas/relações de trabalho/acesso à justiça, dentre outros
- O que se considera como ME para efeitos do Simples
- Sociedade empresária
- Sociedade simples
- Empresa individual de responsabilidade limitada
- Empresário
- Aufiram, em cada ano-calendário, RB ≤ R$ 360.000,00
- RB proporcional nº de meses entre o início da atividade/final do respectivo ano-calendário
- Consideradas as frações de meses como um mês inteiro
- Deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos
- O que se considera como EPP para efeitos do Simples
- Aufiram, em cada ano-calendário, RB > R$ 360.000,00 ≤ R$ 3.600.000,00
- Faculdade para ME
- Todos os ME participam obrigatoriamente do Simples Nacional
- E participação ► PIB brasileiro ► sublimites RB ► EPP ► ICMS/ISS
- Sublimite adotado por um E aplica-se obrigatoriamente ao ISS dos M nele localizados
- Associações, fundações e organizações religiosas
- Não podem ser considerada ME/EPP
- Sociedade em conta de participação e em comandita por ações
- ME/EPP não optantes
- LC 123/06 estabelece 2 tipos de benefícios legais
- Tributários (Simples Nacional)
- ► optante pelo Simples Nacional
- Não tributários (relativos às licitações públicas, etc.)
- ► não precisa ser optante pelo Simples Nacional
- Exclusão
- De Ofício (falta de comunicação obrigatória/ação/omissãomotivo expulsão)
- Exclusão por comunicação opcional da própria ME/EPP (desejar deixar de ser optante)
- Mediante comunicação obrigatória
- Ultrapassado o limite de RB anual
- Ultrapassado o limite proporcional no ano
- Incorrido em alguma outra situação de vedação
- Alteração de dados no CNPJ, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão
- Receita bruta para fins do Simples Nacional
- Vendas canceladas
- Correspondem à anulação de valores registrados como RB de vendas de bens e serviços
- Ex: anulação de contrato de venda/prestação de serviços
- Descontos incondicionais
- NF/FAT e não dependem, para concessão, de evento posterior à emissão desses documentos
- Parcelas redutoras do preço de vendas
- Constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita
- Gorjetas
- Sejam elas compulsórias ou não, integram a RB
- Produto da venda de bens/serviços nas operações de conta própria
- Preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia
- Excluídas
- Considerada em cada ano-calendário