Zusammenfassung der Ressource
106. Administração tributária
- Execução da fiscalização
- Não aplica qualquer disposição legal
excludentes/limitativas de direito
- Examinar mercadorias
- Examinar/Obrigação de exibir
documentos comerciais/fiscais
- Diligências/Termos
- Autoridade administrativa
que proceder ou presidir
- Lavrará os termos necessários
para que se documente o início do
procedimento
- Na forma da legislação aplicável
- Fixará prazo máximo para a
conclusão
- Termos serão lavrados, sempre que possível,
em um dos livros fiscais exibidos
- Em separado
- Entregará, à pessoa sujeita à fiscalização,
cópia autenticada pela autoridade
- Prestação de Informações
- Mediante intimação escrita
- Obrigados a prestar todas as
informações de que disponham
- Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
- Bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e
demais instituições financeiras
- Empresas de administração de bens
- Corretores, leiloeiros e despachantes oficiais
- Inventariantes
- Síndicos, comissários e liquidatários
- Outras lei designe, em razão de seu cargo, ofício,
função, ministério, atividade ou profissão
- Não abrange a prestação de informações que
esteja legalmente obrigado a observar segredo
- Sigilo fiscal
- Fazenda
Pública/Servidores
- Vedada a divulgação, pela Fazenda/servidores,
de informação dos negócios SP/3º
- Exceto
- Requisição de autoridade
judiciária no interesse da justiça
- Solicitação autoridade no
interesse da Administração
- Intercâmbio de informação sigilosa, mediante
processo regularmente instaurado
- Entrega pessoal à autoridade solicitante, mediante
recibo, e assegure a preservação do sigilo
- Permitida divulgação de
informações relativas a
- Representações fiscais para fins penais
- Inscrições na dívida ativa da fazenda pública
- Parcelamento ou moratória
- Troca de
informações
- Assistência mútua MEDU
- Fiscalização/Permuta de
informações
- Estabelecido por
lei/convênio
- FPU, pode permutar com
Estados estrangeiros
- Requisição
- Autoridades administrativas federais poderão
requisitar o auxílio da força pública
- Federal, estadual ou municipal
- Quando vítimas de embaraço ou desacato no
exercício de suas funções
- Quando necessário à efetivação dê medida
prevista na legislação tributária
- Ainda que não Crime/Contravenção
- Aplicam-se às PF/PJ
- Contribuintes ou não
- Inclusive gozem de imunidade/isenção
de caráter pessoal
- STF
- Estão sujeitos à fiscalização quaisquer livros
comerciais (inclusive não obrigatórios), limitado o
exame aos pontos objeto da investigação
- Não se tipifica crime contra a ordem tributária,
antes do lançamento definitivo do tributo
- Após lançamento definitivo, MP pode oferecer
denúncia independe da RFFP pelo Fisco
- Permite a instauração de IP antes do encerramento do PA
fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização
- STJ
- Pode instaurar procedimento investigatório pelo
MP, sem ter constituído em definitivo CT, desde
que o IP surja após o lançamento definitivo
- Lançamento por homologação, a apresentação da
declaração pelo SP, desacompanhada do
respectivo pgto. acarreta as 4 consequências
- Autorizar a sua inscrição em dívida ativa
- Fixar o termo a quo do prazo de prescrição para a sua cobrança
- Inibir a expedição de certidão negativa do débito
- Afastar a possibilidade de denúncia espontânea