Prestação dos serviços de transporte
interestadual, intermunicipal
Prestação dos serviços
de comunicação
Incidirá também
Sobre a entrada de bem ou mercadoria
importados do exterior por PF/PJ
Ainda que não seja
contribuinte habitual
Assim como sobre o serviço
prestado no exterior
Cabendo o imposto ao E onde estiver situado o
domicílio/estabelecimento do destinatário
Sobre o valor total da
operação
Quando mercadorias forem
fornecidas com serviços
Não compreendidos na
competência tributária dos M
Não incidirá
Transportes
intramunicipais
Começam/terminam dentro de
um mesmo M. Incidência do ISS
Transportes
internacionais
Começam/terminam em países
distintos. Não a imposto nenhum
Sobre operações que destinem
mercadorias para o exterior
Sobre serviços prestados a
destinatários no exterior
Sobre operações que destinem a outros E petróleo,
inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos
dele derivados, e energia elétrica (ver monofásico)
Sobre o ouro, quando definido em lei como ativo
financeiro ou instrumento cambial
Serviço de comunicação de radiodifusão sonora/sons e
imagens de recepção livre/gratuita
BC
Valor das mercadorias
Valor dos serviços de transporte
interestadual, intermunicipal
Valor dos serviços de comunicação
Contribuinte
Estabelecimento/PF que dá
circulação à mercadoria
Prestador do serviço de
transporte
Prestador do serviço de
comunicação
Resumo (ICMS)
% operações e
prestações
interestaduais
Regra geral
12%
Sul/Sudeste destinadas às
Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo